Verba própria

Entidade critica proposta de controlar honorários a advogados públicos

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8 de março de 2018, 17h01

O Movimento de Defesa da Advocacia, com sede em São Paulo, manifestou-se contra uma proposta que daria ao Tribunal de Contas da União o poder de investigar o pagamento de honorários de sucumbência a advogados e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal.

Segundo a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a ideia em estudo é proibir o repasse quando as verbas superam o teto constitucional, hoje em R$ 33 mil. O subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, declarou ao jornal que o teto salarial “deve abarcar toda e qualquer parcela ou vantagem remuneratória”.

Já o MDA diz que é “incontestável” a tentativa de restringir o repasse. Em nota, a entidade alega que o pagamento de advogados públicos é correto e não envolve verbas públicas nem gera gastos ao erário, pois quem paga é a parte vencida no processo. “A advocacia é una, independentemente de quem seja a parte defendida, pública ou privada”, afirma.

O pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos foi incluído no Código de Processo Civil de 2015, no parágrafo 19 do artigo 85, e depois na Lei 13.327/2016.

Leia a íntegra da nota:

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vem a público reiterar sua posição a respeito da natureza dos honorários advocatícios fixados em processos em que atuam advogados públicos.

Esta nova manifestação decorre da veiculação de reportagens que noticiam que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende controlar os valores recebidos por advogados no exercício da profissão.

A advocacia é una, independentemente de quem seja a parte defendida, pública ou privada. Os honorários atribuídos aos advogados públicos em contrapartida ao desempenho de suas funções lhes são devidos, na forma da Lei 8.906/94, porque constituem verbas privativas, e não públicas.

A destinação dos honorários, aliás, não implica despesa ao erário; o ônus do pagamento recai sobre a parte vencida no processo. Assim, por conta de sua natureza, não podem os honorários advocatícios percebidos pelos advogados públicos se sujeitar ao controle do TCU. A ilegalidade é incontestável.”

Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor Presidente

Mauricio Maia
Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública

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