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Fachin rejeita enviar para Moro denúncia contra Lula, Dilma e Palocci

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8 de março de 2018, 18h41

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, desmembrou denúncia que acusa integrantes do PT de participar de organização criminosa: vai para a primeira instância trecho envolvendo os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega e Edinho Silva.

Fachin, no entanto, negou pedido do Ministério Público Federal para enviar o caso ao juiz Sergio Moro. Segundo ele, o Supremo já definiu que não é papel da 13ª Vara Federal de Curitiba julgar todos os desdobramentos da operação “lava jato”, mas apenas o que tiver relação com corrupção em contratos da Petrobras. A maior parte dos denunciados devem ser julgados pela 10ª ou pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

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Ex-ministro Paulo Bernardo é o único acusado sem foro especial que será
pelo STF, por ligação direta com a mulher,
a senadora Gleisi Hoffmann (PT).
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O destino será diferente apenas para Edinho da Silva, prefeito de Araraquara (SP), condição que atrai competência para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Permanecerão como investigados no STF somente a senadora Gleisi Hoffmann e o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento e da Casa Civil das Comunicações. Embora ele não tenha mais prerrogativa de foro, a Procuradoria-Geral da República diz que as condutas de ambos se encontram “umbilicalmente” ligadas. Assim, Fachin entendeu que o desmembramento poderia prejudicar a “escorreita compreensão dos fatos narrados e à instrução probatória”.

A maioria dos denunciados queria manter o caso no Supremo, mas o relator disse que a jurisprudência da corte restringe a aplicação das normas constitucionais sobre prerrogativa de foro, cabendo a divisão do processo criminal sempre que possível.

O ministro mandou ainda notificar a senadora e seu marido para, no prazo comum de 15 dias, oferecerem resposta à denúncia. Só depois disso a corte analisará se o casal vai ou não virar réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.325

* Texto atualizado às 20h do dia 8/3/2018 para correção.

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