Razoabilidade e proporcionalidade

Estudante não pode ser reprovado por falta se apresentar atestado médico

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8 de março de 2018, 7h30

Faltas por motivos de saúde, comprovados por atestados médicos, não podem servir para reprovar um estudante de graduação que não atingiu a frequência mínima exigida pelo curso. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sentença que determinou o abono de faltas de um aluno da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Em pedido de mandado de segurança, o estudante do sexto semestre de medicina declarou ter apresentado um documento médico atestando que, em um dos dias que faltou, estava tratando de uma amigdalite, mas que este não foi aceito pela universidade.

A reprovação em uma disciplina se deu por ele ter 72% de frequência, ficando abaixo do mínimo de 75% exigidos pela instituição.

A segurança foi concedida por unanimidade, com base nos termos nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. “Não é razoável, apenas em nome da autonomia universitária, obrigar acadêmico a frequentar novamente a mesma disciplina com base no único argumento de que existe vedação expressa ao abono de faltas, ainda que justificadas por questões de saúde, atrasando a conclusão do curso superior, com os prejuízos financeiros e profissionais daí advindos”, afirmou a relatora Vânia Hack de Almeida negando recurso do instituto federal. 

Clique aqui para ler a decisão da desembargadora Vânia Hack de Almeida.

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