Patrimônio ou crueldade

Vaquejada só será discutida em ações sobre emenda constitucional, diz Marco Aurélio

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7 de março de 2018, 9h16

A constitucionalidade da vaquejada será discutida pelo Supremo Tribunal Federal na ação que trata da Emenda Constitucional 96/2017. Foi o que disse o ministro Marco Aurélio ao declarar prejudicada uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra lei estadual que permite a prática.

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"Supremo tem encontro marcado com vaquejada", diz Marco Aurélio.
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A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais.

A emenda autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.

Como já existe uma ação questionando a constitucionalidade da emenda, o ministro Marco Aurélio preferiu rejeitar as ações estaduais. "O tribunal tem encontro marcado com a controvérsia", disse o ministro. Esse encontro são as ADIs 5.728 e 5.772, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, respectivamente.

Para o advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho, "a decisão deixa claro que a matéria deve ser discutida em face à nova norma da Constituição, que permite o desporto desde que assegurado o bem-estar dos animais". Segundo ele, que representa a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), a emenda é constitucional, já que "exige a garantia do bem-estar animal como pressuposto para os esportes que utilizam animais".

Além das ações citadas pelo ministro, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8240/2017, que pretende definir penalidades para maus-tratos contra os animais. O projeto pretende regulamentar a Emenda 96.

ADI 5.713

Leia o dispositivo da decisão do ministro Marco Aurélio:

(…)Descabe aludir a circunstâncias excepcionais a autorizarem a admissão do julgamento de mérito, considerada eventual utilidade da manifestação do Supremo em sede concentrada. O Tribunal tem encontro marcado com a controvérsia, presente a formalização das ações diretas de nº 5.728 e nº 5.772, relatores, respectivamente, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, nas quais questionada a compatibilidade, com a Constituição Federal, da Emenda de nº 96/2017. 3. Ante o quadro, assento a perda de objeto desta ação.Publiquem.

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