"Personalidade e honra"

Record indenizará fazendeiro por causa de "tom alarmista" de reportagem

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7 de março de 2018, 16h15

O jornalista não pode imputar crimes nem apresentar à população pessoa acusada como se a Justiça já a houvesse condenado. A liberdade de imprensa impõe que a descrição dos fatos tenha conexão com a realidade. Com esse entendimento, a juíza Fabíola Oliveira Silva condenou a TV Record a indenizar o produtor rural Antonio José Junqueira Vilela Filho em dez salários mínimos (R$ 9.540 em 2018) por danos morais.

Segundo a juíza, titular da 36ª Vara Cível de São Paulo, “o dano moral decorre da exposição e descrição da imagem do autor de maneira ilícita, pois em afronta à garantia, de matiz constitucional, de sua personalidade e honra”.

A notícia, diz a sentença, descreveu o autor como criminoso contumaz, "a despeito de descrever fatos que estavam sob investigação da Justiça Federal". Ela, no entanto, não atendeu ao pedido de indenização, de R$ 500 mil, entendendo que o valor poderia resultar em enriquecimento sem causa do autor.

A reportagem da TV Record, intitulada Guerra na Floresta, acusou o autor de desmatamento em Mato Grosso do Sul e no Pará e outros crimes ambientais, baseada em imputações feitas pelo Ibama, mas já descartadas pela Justiça.

Ao decidir sobre o dano moral decorrente da reportagem, a juíza Fabíola Silva disse que “não cabe a este juízo avaliar a veracidade das informações descritas na notícia, apenas verificar se a descrição das investigações ultrapassou a mera notícia jornalística”.

O empresário rural é representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Claudia David Pinheiro, do escritório Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
1090069-62.2017.8.26.0100

* Texto atualizado às 13h20 do dia 8/3/2018 para acréscimo de informação.

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