Denúncias em cadeia

Acionistas minoritários pedem que Oi faça acordo de leniência para se proteger

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7 de março de 2018, 20h03

Acionistas minoritários da Oi propuseram aos conselheiros da empresa de telefonia que façam um acordo de leniência para dar transparência ao mercado e apurar as denúncias de irregularidades na companhia sem atrapalhar seu processo de recuperação judicial.

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Recuperação judicial da companhia de telefonia Oi é a maior já feita no Brasil.
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Em carta aos conselheiros, a Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin), representada pelo escritório Almeida Advogados, afirma que a celebração do acordo é necessária para evitar ou diminuir as sanções que a empresa pode sofrer, de acordo com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Isso porque executivos da Oi vem sendo alvo de denúncias. Entre elas, a de que o presidente da companhia, Eurico Teles, e o diretor jurídico, Carlos Brandão, participaram de suposto esquema que desviou R$ 51 milhões da companhia. Teles não é acusado de receber dinheiro, mas de proteger os envolvidos e inserir cláusulas no plano de recuperação da Oi, aprovado em 20 de dezembro do ano passado, para blindar a administração da telecom de eventuais irregularidades de gestões anteriores.

Para a Aidmin, a situação ficou “insustentável” após ser noticiado que o escritório de Teles recebeu mais de R$ 5 milhões de honorários da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ). O presidente afastado da entidade, Orlando Diniz, foi preso em 23 de fevereiro por suspeita de desvio de recursos.

Os supostos atos ilícitos de executivos da Oi podem gerar sanções da Lei Anticorrupção, como multas, suspensão das atividades ou até dissolução da empresa, ressaltam os investidores. Para evitar as penalidades e preservar a companhia, eles recomendam a celebração da leniência.

Assim, os investidores minoritários pedem que o Conselho de Administração investigue as denúncias e tome providências para viabilizar a celebração de tal acordo com os órgãos competentes.

Ataques levianos
Em nota, a Oi classificou de “leviana” a tentativa dos minoritários atacarem a companhia e seu presidente.

“A Oi esclarece que Eurico Teles atua em tempo integral na companhia, não exercendo atualmente nenhuma atividade no escritório de advocacia que leva seu nome. Tal escritório é de conhecimento da empresa e não tem relacionamento comercial com a companhia. A empresa já manifestou sua indignação em relação aos ataques levianos e sem fundamentos da Aidmin, que não passam de denúncias vazias lançadas irresponsavelmente contra a companhia e seu presidente”.

A companhia ainda deixa claro que prestou todos os esclarecimentos às autoridades competentes quanto aos fatos que vêm sendo mencionados pela Aidmin.

“A empresa enfrentará com tranquilidade nas esferas pertinentes qualquer questionamento e tomará as devidas medidas para proteger sua reputação e seu negócio de caluniosos ataques que potencialmente prejudicam suas operações”, diz a nota.

Direitos suspensos
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quarta-feira (7/3), os direitos políticos dos acionistas da Oi que assinaram a ata da assembléia geral extraordinária ocorrida em 7 de fevereiro.

Na ocasião, os principais acionistas da Oi – Pharol e Société Mondiale – decidiram afastar Eurico Teles e Carlos Brandão e mover ação de responsabilidade civil contra eles por supostos danos causados à empresa. Além disso, os acionistas elegeram Pedro Leitão, que é consultor da Pharol, como presidente, Thomas Reichenheim como diretor financeiro e Leo Simpson para diretor jurídico.

No dia seguinte, as medidas foram suspensas pelo juiz substituto da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Ricardo Lafayette. Ele afirmou que as deliberações dos acionistas são ilegais, pois contrariam o plano de recuperação judicial da Oi, homologado pela Justiça.

O Ministério Público Federal pediu a suspensão dos direitos políticos daqueles que assinaram a ata da assembléia, além do afastamento dos membros do Conselho de Administração por eles indicados. O juiz titular da 7ª Vara Empresarial, Fernando Cesar Ferreira Viana, aceitou os requerimentos.

Segundo o julgador, a recuperação judicial é um procedimento extraordinário, no qual os interesses dos acionistas não se sobrepõem ao princípio da preservação da empresa.

“Ademais, a intolerância à decisão judicial que secundou a manifestação soberana dos credores da companhia conflita com o evidente interesse público na recuperação de uma empresa que arrecada bilhões anualmente aos cofres públicos, e que tem atuação em praticamente todo território nacional, prestando serviços a milhões de usuários”, apontou o juiz.

Clique aqui para ler a carta da Aidmin.

Clique aqui para ler a decisão da 7ª Vara.

Processo 0203711-65.2016.8.19.0001

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