Restauração de patrimônio

TRF-1 anula suspensão de repasse de R$ 792 mil à Palestina

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6 de março de 2018, 16h39

Colaborar na restauração de uma igreja tombada na Palestina é integrar um esforço internacional de preservação histórico que vai além de objetivo meramente religioso. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder liminar autorizando novamente a doação de R$ 792 mil da União à Palestina.

Uma ação popular movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas havia conseguido uma cautelar contra o repasse. A Advocacia-Geral da União recorreu contra a decisão judicial que suspendia a Medida Provisória que determinou a doação.

A MP 819 foi assinada em 25 de janeiro deste ano, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enquanto presidente da República em exercício durante viagem de Michel Temer à Suíça. A norma tinha o objetivo de doar recursos para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém (US$ 252,3 mil pelo câmbio do dia em que foi publicado no Diário Oficial da União).

Ao cassar a liminar, o TRF-1 acolheu recurso da Procuradoria Regional da União da 1ª Região. A unidade da AGU argumentou que, além de constitucional, esta é uma “oportunidade ímpar” para o Brasil participar da restauração histórica da basílica. Para a AGU, a urgência da medida provisória se justifica pelo fato de as obras de restauração estarem em estágio avançado, com previsão de conclusão em dezembro de 2019.

Construída no século IV, a Basílica da Natividade contém uma gruta onde, segundo a tradição cristã, nasceu Jesus. Em 2012, o templo foi declarado Patrimônio da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Segundo o governo, a restauração é um projeto organizado pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a basílica (católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Unesco e de um grupo de países doadores, que incluem a Grécia, a Rússia, a Alemanha, a Espanha, o Vaticano e, agora, o Brasil.

Na decisão, o TRF-1 destacou que a Basílica da Natividade foi inscrita na Lista de Patrimônio Mundial da Unesco pelo seu conjunto arquitetônico e por remontar à história da humanidade nos séculos IV a VI da era Cristã, representando a conversão do Império Romano ao cristianismo.

“Por se tratar de um monumento erguido há mais de 1.500 anos, cuja importância histórica foi reconhecida pela Unesco, mas por estar localizada num país devastado por constantes guerras cívicas e religiosas, há um esforço internacional para resguardar e conservar sua integridade patrimonial para a humanidade, sob pena de parte da sua história desaparecer, o que, por si só, afasta qualquer alegação de que a questionada ajuda do Estado Brasileiro tenha cunho eminentemente religioso”, diz a decisão.

O TRF-1 ressaltou, ainda, que a liberação dos recursos somente acontecerá após a conversão da medida provisória em lei pelo Congresso Nacional, que tem o poder de aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. A MP 819 será analisada incialmente em uma comissão mista, ainda a ser criada. O parecer aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O advogado que moveu a ação justificou que a doação "é incompatível com a condição de miserabilidade pela qual perpassa o Brasil", além de não ser relevante e urgente. Ele também afirma que a Medida Provisória tem motivações eleitoreiras e chega a pedir que Maia fique proibido de assumir a Presidência da República, "sob pena de prisão".

A doação seria feita por intermédio do Ministério das Relações Exteriores brasileiro. O projeto também tem apoio de países como Grécia, Rússia, Alemanha, Espanha e Vaticano.

Ação Popular 1001853-17.2018.4.01.3400

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