Presunção de inocência

STJ nega Habeas Corpus e permite prisão antecipada de Lula por corrupção

Autor

6 de março de 2018, 16h29

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (6/3), o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula que buscava evitar a execução antecipada de sua prisão, depois da condenação em segunda instância. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Felix Fischer. Ele foi acompanhado pelos ministros Joel Paciornik, Jorge Mussi, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma.

Renato Araújo/ABr
Para ministro Felix Fischer, executar prisão antes do trânsito em julgado não contradiz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual a presunção de inocência dura até o trânsito em julgado.

Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite, desde fevereiro de 2016, a execução provisória da pena, e transcreveu em seu voto decisões do STF permitindo a prisão nesses casos. Lembrou também entendimento do STJ no sentido de que “não é cabível o remédio constitucional do HC se não há possibilidade de o direito ambulatorial do paciente ser ilegalmente constrangido”. Para ele, a execução após condenação em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, descrito no inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

O decano do STJ afirmou que Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba, permitiu que Lula respondesse ao processo em liberdade até o julgamento da apelação, dizendo que a prisão de um ex-presidente poderia provocar “traumas”. Fischer também leu trechos de votos dos desembargadores do TRF-4 no julgamento da apelação de Lula. Os outros ministros da turma, ao acompanharem o relator, citaram precedentes do STJ e do STF no sentido de que é possível a execução provisória da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, e que não há a necessidade de fundamentar a decisão que determina a prisão do réu.

Ainda estão pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região embargos de declaração da defesa de Lula contra sua condenou a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Pela primeira vez desde 1989, quando o STJ começou a funcionar, a corte fez uma transmissão ao vivo de julgamento. O clima no tribunal estava tranquilo, apesar da presença de jornalistas de diversos veículos de imprensa.

O advogado Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo, fez a sustentação oral em favor de Lula. Segundo ele, a Constituição é clara em dizer que a presunção de inocência dura até o trânsito em julgado da condenação, e não só até a confirmação da condenação em segunda instância. E quando o Supremo autorizou a antecipação da execução da prisão, o fez por maioria apertada, de seis votos, num processo subjetivo sem efeitos erga omnes. “Presunção da inocência protege qualquer cidadão, seja ele ex-presidente ou não.”

Pertence lembrou também que a antecipação da execução de Lula foi determinada de ofício pela 8ª Turma do TRF-4. Ele falou que Lula sofreu um “processo kafkaniano”.

Afirmou também que houve excesso na dosimetria da pena para evitar a prescrição da pena. Pertence alegou ainda que há uma “intensa” pressão da mídia para forçar a prisão de Lula. Recordou até que uma revista semanal mostrou em reportagem como seria a trajetória do político da sua casa, em São Bernardo do Campo (São Paulo), até a prisão, em Curitiba.

Está pendente de julgamento no STF outro Habeas Corpus de Lula tratando do mesmo tema. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou liminar e enviou o HC ao Plenário do Supremo. “Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, disse Fachin.

Em nota, o PT disse que o pronunciamento do STJ dá ainda mais urgência à discussão sobre a execução antecipada da pena no Supremo. "O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país", diz o texto.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ribeiro Dantas.
Clique aqui para ler o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Clique aqui para ler o voto do ministro Jorge Mussi.
Clique aqui para ler o voto do ministro Joel Paciornik.

Leia a nota do PT:

Ao negar habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, nesta terça (6/3), a 5a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciou que é urgente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência.  Ninguém, seja Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro, pode ser privado da liberdade antes do trânsito em julgado na última instância.

A maioria do povo brasileiro sabe que Lula foi condenado sem provas, por Sergio Moro e pelo TRF-4, sem ter cometido nenhum crime, num processo político para impedir que ele seja candidato a presidente da República. Este fato, como foi apontado na pesquisa CUT-Vox Populi da última semana, ainda será reconhecido num julgamento justo.

Os tribunais superiores terão de enfrentar as nulidades e ilegalidades do processo contra Lula na primeira instância e no TRF-4, pois Lula é inocente. Na decisão de hoje, no entanto, o STJ não analisou o mérito do processo. Apenas cumpriu um procedimento formal e repetiu um entendimento, sobre prisão de condenado em segunda instância, que contraria a Constituição.

É sobre isso que o Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se pronunciar urgentemente, em duas ações que estão prontas para julgamento. Estas ações não tratam do caso Lula, embora ele seja vítima do polêmico entendimento repetido pelo STJ. Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos. 

O STF tem a responsabilidade de decidir, à luz da Constituição e não da agenda política, sobre esta questão que tanta instabilidade vem criando para a ordem institucional e para a segurança jurídica do país.

Lula é o pré-candidato presidencial do PT e vamos lutar, em todas as instâncias, para garantir seu direito à liberdade e o direito do povo brasileiro de votar em quem melhor o 

Vamos continuar percorrendo o Brasil, em defesa da democracia, da soberania nacional e da construção de um país melhor e mais justo.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores

Lindbergh Farias, líder do PT no Senado Federal

Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!