STF demora dez anos para dizer que não resolverá disputa entre SP e União
6 de março de 2018, 14h42
O Supremo Tribunal Federal só tem competência para julgar conflito sobre repasses entre estado e a União quando há ameaça ao pacto federativo. Assim entendeu a ministra Rosa Weber ao rejeitar pedido do estado de São Paulo para que fosse desobrigado de restituir quantia por problemas na prestação de contas de uma unidade prisional.
O caso chegou ao STF em março de 2008 e, dez anos depois, a ministra entendeu que a corte não tem competência para analisar e julgar o processo, pois o assunto não fere o pacto federativo, apresentando apenas natureza patrimonial. Ela determinou que os autos sejam encaminhados à Justiça Federal em São Paulo.
A controvérsia envolve convênio sobre a execução das obras de construção do Centro de Detenção Provisória (CDP) Vertical de Diadema, em São Paulo, com orçamento de R$ 7,5 milhões.
A obra teve a entrega formalizada no dia 11 de maio de 2006. Três dias depois, já em funcionamento, o presídio passou por uma rebelião de detentos. Ao fazer vistoria, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) constatou pendências, entre elas a danificação de câmaras, encanamento, portas, luminárias e interruptores.
Em setembro de 2007, o órgão federal atestou a conclusão do convênio, mas consignou na prestação de contas final que só foram cumpridos 97,95% dos serviços conveniados. O estado de São Paulo foi então cobrado a devolver o restante, sob pena de inscrição como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
Na ação, o governo paulista defendeu que os valores recebidos foram corretamente utilizados e que a danificação da obra decorreu de fato alheio à sua vontade (rebelião de presos). Por isso, pediu a declaração de inexistência da relação jurídica decorrente do convênio para afastar a obrigação de restituir o valor.
Mudança de relatores
O conflito entre São Paulo e União foi distribuído em 2008 ao ministro Gilmar Mendes. Como ele assumiu a Presidência do STF, quase dois meses depois, a ação passou para a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Quando a relatora se aposentou, em 2011, a questão foi parar na mesa de Rosa Weber.
O processo ficou parado desde então. Agora, ao analisar o pedido, a ministra salientou que os julgados mais recentes do Supremo são todos no sentido da inexistência de competência originária para o julgamento de ações sobre esse tipo de assunto, uma vez que a questão tem “natureza meramente patrimonial, sem potencialidade lesiva para afetar o pacto federativo”.
Ela lembrou que em ações absolutamente semelhantes ajuizadas pelo Estado de São Paulo também foi declarada a incompetência da Corte (ACOs 1.082 e 1.180). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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ACO 1.139
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