Recursos da saúde

Ação de improbidade contra ex-governador será julgada pela Justiça Federal

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6 de março de 2018, 15h25

A Justiça Federal é competente para julgar ação de improbidade administrativa sobre recursos da União para a saúde. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao reformar decisão de primeiro grau que havia repassado à Justiça estadual acusação contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli e dois ex-secretários estaduais.

O acórdão, unânime, foi proferido em mandado de segurança no qual o Ministério Público Federal questiona decisão da 4ª Vara de Campo Grande, que havia considerado ausente interesse federal diretamente envolvido.

Na ação civil pública, o ex-governador e os ex-secretários de Fazenda e de Saúde são acusados de, em 2013, deixar de aplicar na área da saúde o percentual mínimo determinado pela Constituição.

Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva entendeu que o processo deve ser mantido na Justiça Federal. Ele afirmou que a Constituição Federal — no artigo 34, inciso VII, alínea "e" — legitima a União a intervir no Estado em caso de descumprimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

“[O caso] Envolve discussão sobre recursos federais repassados ao Estado do Mato Grosso do Sul e sua adequada utilização e o simples fato de haver determinação constitucional para a alocação de recursos da União no sistema único de saúde já é o bastante para caracterizar o interesse da União no feito”, escreveu o relator.

Ele também lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda já atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de Órgão Federal e representa uma das facetas da União em juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

0000467-61.2017.4.03.0000

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