Presunção de regularidade

Acusação de que processo administrativo está lento deve ser provada

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5 de março de 2018, 11h15

Os atos da administração pública são presumivelmente legais. Assim, o ônus de provar alguma irregularidade estatal cabe a quem faz tal alegação. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou agravo de instrumento de um pescador e manteve seu barco retido.

O veículo foi apreendido pela Polícia Militar Ambiental por desrespeito ao período de defeso de um crustáceo. Porém, com a demora no processo administrativo, o pescador impetrou mandado de segurança para reaver o barco.

Segundo ele, a administração pública está violando o princípio da razoável duração do processo. E, com isso, ele e sua família estão sendo prejudicados, pois a pesca é sua forma de sustento. Até porque, apontou, o período de defeso já acabou e o barco está se deteriorando ao ficar fora da água. No entanto, o MS foi negado, e o pescador então interpôs agravo de instrumento.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que, se o pescador alega demora no processo administrativo, deveria ter provado isso juntando os autos do procedimento ao MS e ao agravo de instrumento — o que ele não fez.

Com relação à deterioração da embarcação, o magistrado ressaltou que a apreensão dela é legal, conforme o Decreto 6.514/2008. E se houver algum dano ao barco, o pescador pode acionar o estado de Santa Catarina na Justiça, disse Boller.

Quanto ao exercício da profissão do pescador, o relator declarou que nenhum ofício pode incluir práticas ilícitas: “O sustento da família — mesmo para uma pessoa pobre, como diz ser —, não pode vir à custa de irregularidades”.

Dessa maneira, Boller votou por negar o agravo de instrumento. O entendimento do relator foi seguido por todos os seus colegas da 1ª Câmara de Direito Público.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 4018503-65.2017.8.24.0000

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