Plenário da corte

Alexandre de Moraes libera cinco recursos para inclusão em pauta do STF

Autor

4 de março de 2018, 10h19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou recentemente cinco recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida para julgamento no Plenário. Como a inclusão dos casos na pauta compete à presidência, caberá à ministra Cármen Lúcia decidir quando os processos serão analisados.

ARE 791.932 discute a validade da terceirização da atividade de call center em concessionárias de telecomunicações, o que inclui empresas de telefonia e televisão por assinatura. Os membros da corte devem avaliar se a permissão para contratar terceiros no setor (artigo 94, II, da Lei 9.472/1997) pode ser afastada por causa da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a prática na atividade-fim, mesmo sem observância da regra de reserva de plenário. O especialista em Direito do Trabalho José Alberto Couto Maciel, advogado da empresa autora do recurso no STF, lembra que mais de 30 mil processos estão parados no país inteiro até que a questão seja definida pelo Supremo.

No RE 1.045.273, é discutida a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. O RE 852.475 questiona regras de prescritibilidade em pedidos de ressarcimento ao erário, quando agentes públicos são acusados de improbidade administrativa.

Os ministros vão discutir ainda, no RE 761.263, a validade da contribuição recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da venda de sua produção.

Já o RE 928.902 aborda a imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio do banco, porque estão integrados ao Programa de Arrendamento Residencial, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

*Notícia alterada às 14h37 do dia 5/3/2018 para acréscimos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!