Repercussão geral

STF vai julgar se provedor pode ser responsabilizado por conteúdo de terceiros

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3 de março de 2018, 10h14

O Supremo Tribunal Federal vai julgar se é constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para que provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais respondam por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A discussão é se o provedor poderá ser responsabilizado civilmente se não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado pelo juiz, tirar o conteúdo do ar.

A corte, por maioria, reconheceu no Plenário Virtual a existência de repercussão geral do tema, discutido em recurso postulado pelo Facebook, que é relatado pelo ministro Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin ficou vencido na análise da repercussão, e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, não se manifestou.

A decisão é desta sexta-feira (2/3), e a controvérsia envolve a ponderação de uma série de princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa e a proteção aos direitos de personalidade à liberdade de expressão, à livre manifestação do pensamento, ao livre acesso à informação e à reserva de jurisdição.

O caso que deu origem ao recurso é de São Paulo. O juiz de primeiro grau determinou a exclusão de um perfil falso, além de determinar que o Facebook fornecesse o número do IP utilizado para a criação da página. A sentença foi reformada pela 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de Piracicaba, que não acolheu o pedido de condenação da rede social por danos morais, excluindo a sua responsabilidade civil.

Para o ministro Toffoli, o debate poderá embasar a propositura de milhares de ações em todo o país. “Além do impacto sobre o Judiciário, há de se considerar também o impacto sobre as empresas provedoras de aplicações de internet, o que pode, em última instância, reverberar na atividade econômica como um todo”, disse Toffoli, votando pelo reconhecimento da repercussão geral.

RE 1.037.396

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