Uma mulher foi condenada a indenizar o inquilino de seu imóvel depois de confiscar alguns eletrodoméstico como forma de obrigá-lo a pagar o aluguel atrasado. Além de pagar R$ 8 mil por danos morais, a proprietária do imóvel terá que devolver os objetos.
Ao julgar o caso, o juiz Marcos Thadeu, do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, considerou ilícita a apropriação indevida para garantia de pagamento do aluguel.
"Nada lhe dá o direito de adentrar na moradia alugada e retirar objetos do locatário, ainda mais sendo esses necessários à sobrevivência, como: botijão de gás, geladeira, ventilador e máquina de lavar”, afirmou o juiz de Direito.
A atitude da proprietária, segundo o juiz, gerou prejuízo extrapatrimonial, considerando os dissabores sofridos pelo autor, que teve privação de seus bens por ato ilícito. Assim, condenou a mulher ao pagamento de indenização por dano moral. O juiz lembrou que a mulher deveria, em vez de cometer ato ilícito, ter ajuizado uma ação própria para despejar o inquilino inadimplente.
Por outro lado, julgou parcialmente procedente o pedido contraposto pela mulher. Ela pedia que o homem fosse condenado a pagar R$ 3,1 mil referentes aos alugueis atrasados. Mas o juiz condenou o inquilino a pagar apenas R$ 550, uma vez que a retirada de objetos do apartamento incidiu na rescisão unilateral do contrato e, por conseguinte, a dissolução do vínculo estabelecido. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
Processo 0017642-10.2016.8.01.0070
Comentários de leitores
2 comentários
O cpc
O IDEÓLOGO (Outros)
Os advogados são vítimas secundárias do CPC, que ajudaram a elaborar.
Ressaltaram a dialética processual em grau extremo na fase de conhecimento, e adotaram a dialética mitigada no processo de execução.
Os espertos clamam por Deus.
Somente Karl Marx pode ajudá-los.
Iluodido advogado autônomo
Iludido (Advogado Autônomo - Civil)
UMA REALIDADE FIEL. Em tese e nem assim vale a observação do Juiz. Você que tem mais de 60 agora imagine.:A justiça antes era muito ruim. Hoje muito pior. Mercantilizada para piorar ainda mais. Legislando para assustar o operador jurídico. Imagine uma ação de despejo seja lá por que for. Vai levar uns 10 anos para resolver. Qual o tamanho do lucro para o inquilino e o prejuízo para o locador. Fora o custo e despesa do processo para o locador. Contrato perfeito é aquele que dura apenas 30 dias da escritura. Exatamente para que o fiador saia do monstro criado pelo seu afiançado. Condomínios agora atrasados, Iptus idem, estragos de ódio no imóvel e quando sai ((finalmente) os alugueis recebidos não dão para os conserto das reparações. Honorários, custas, dentro do CPC MERCANTILIZADO. faça as contas e não duvide! Se você nunca viu assombração, não atente contra o aguilhão seu cliente. Xô justiça e faça o pior acordo do mundo e seja feliz.
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