Irregularidade administrativa

Falta de alvará não impede adesão de escritório de advocacia ao Simples

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3 de março de 2018, 8h59

A inexistência de alvará de funcionamento não é irregularidade capaz de impedir a inclusão de empresa no Simples Nacional. A decisão é do juiz substituto Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar que o Alano & Alfama Sociedade de Advogados seja incluído no programa.

O escritório de advocacia havia sido impedido de ingressar no regime do Simples Nacional devido à falta de alvará. Inconformada, a banca impetrou mandado de segurança sustentando que a ausência de alvará de funcionamento não constitui óbice para o seu enquadramento no Simples Nacional, tendo em vista que se trata de mera irregularidade administrativa, e não fiscal, motivo que não seria aplicável o artigo 17, XVI, da Lei Complementar 123/2006.

A sentença, que confirmou liminar concedida anteriormente. Na decisão, o juiz observou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região seguia o entendimento de que o alvará era empecilho para inclusão no Simples. Porém, como o Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma diferente, o juiz seguiu a decisão da corte superior.

"Deste modo, no presente caso se está diante de pendência administrativa não arrolada na aludida Lei Complementar Federal como impedimento à inclusão no Simples Nacional", concluiu o juiz, determinando a inclusão no Simples, inclusive com efeitos retroativos

Para os advogados Thiago AlfamaBernardo Alano Cunha, autores da ação, o precedente é uma importante vitória, pois, além de afastar a aplicação de forma arbitrária do artigo 17, XVI, da Lei Complementar 123/2006, evita que contribuintes sofram com a majoração de sua carga tributária.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5012166-74.2017.4.04.71.00

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