Resumo da Semana

Direitos de pessoas trans e grampo de advogado na "lava jato" foram destaque

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3 de março de 2018, 8h03

Uma série de notícias marcou o cenário político e jurídico nesta semana, com a criação do Ministério da Segurança Pública, a troca do diretor-geral da Polícia Federal, a inclusão do presidente Michel Temer em inquérito, a rescisão do acordo do delator Wesley Batista e a homologação de acordo dos planos econômicos.

Foi também a semana em que o Judiciário e o Ministério Público reconheceram direitos de pessoas trans: o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime, mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.

Na mesma linha, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que candidatos transgêneros femininos podem entrar na cota de mulheres. A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.

A ConJur revelou ainda que um advogado virou suspeito na operação “lava jato” depois de ter sido grampeado em conversa com cliente. O diálogo justificou pedido do Ministério Público Federal para busca no escritório do advogado Rafael Valim para apreender contratos de prestação de serviços advocatícios à Fecomércio do Rio.

Segundo o MPF, o fato de o presidente da entidade ter reduzido o uso de celular e recebido dica para usar o aplicativo Wickr, que apaga mensagens automaticamente, demonstra “medidas de contrainteligência”.

Inscrição na OAB
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que defensor público não precisa de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar. Os ministros entenderam que, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.

Código Florestal
O Plenário do Supremo terminou julgamento sobre o novo Código Florestal, mantendo a maior parte dos dispositivos da legislação de 2012, inclusive a anistia para produtores rurais que desmataram antes de 2008. Por maioria, a corte entendeu que o perdão não compromete a tutela constitucional do meio ambiente porque o benefício depende de uma série de critérios.

O STF considerou inconstitucional trecho que permitia obras de gestão de resíduos e construção de instalações esportivas em áreas de preservação permanente (APPs). Também entendeu que os desmatamentos devem ser compensados com vegetação de mesma identidade ecológica, com o objetivo de reparar o dano ambiental causado.

FRASE DA SEMANA

A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea 'd', na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite.”
Tese definida pelo STF, ao manter prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela Lei da Ficha Limpa. 

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O advogado André Castro Carvalho, do Braga Nascimento e Zilio Advogados, sugere que partidos adotem moedas virtuais e sistemas de blockchain para que os registros das movimentações financeiras sejam seguros e à prova de fraudes.

Pode parecer futurista, mas a medida facilitaria a fiscalização e colocaria os partidos no mesmo ritmo que as empresas, avalia o advogado especializado em compliance, em entrevista à ConJur.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 98,9 mil acessos, foi sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a validade de busca sem mandado dentro de uma casa, depois que policiais militares sentiram cheiro de maconha.

Para a 6ª Turma, o mandado judicial é dispensável, pois o delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância. Assim, os ministros não reconheceram como invasão de domicílio a atuação de PMs em São Paulo.

Com 62,2 mil visitas, ficou em segundo lugar notícia sobre outra decisão do STJ: a 1ª Seção definiu que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal com limites ao conceito de insumo.

Julgado como recurso repetitivo, o entendimento deve ser aplicado em todo o país e pode ter impacto R$ 50 bilhões sobre os cofres da União, conforme estimativa da própria Receita.

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