Braços cruzados

Paralisação de juízes federais é inconstitucional, declara OAB-DF

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2 de março de 2018, 14h58

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal criticou nesta sexta-feira (2/3), em nota, a paralisação que os juízes federais farão no dia 15 de março para pedir reajuste dos salários dos membros da carreira e tentar manter o auxílio-moradia. Para a entidade, a greve não tem “amparo” constitucional e vai causar “sérios transtornos” aos jurisdicionados.

O anúncio da paralisção foi feito nessa quinta-feira (1º/3) pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. Citando a “lava jato”, a entidade afirma que a magistratura foi punida pelo “sucesso” da operação, que “vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção”.

Segundo a Ajufe, a revisão do subsídio de acordo com a inflação está atrasada desde 2015 e representa perda acumulada de 40%. Uma das preocupações da classe é também o julgamento do auxílio-moradia no Supremo Tribunal Federal, pautado para 22 de março.

Já a OAB-DF declara que, se juízes realmente cruzarem os braços, vai acionar o Conselho Nacional de Justiça solicitando providências e até “apuração de responsabilidades dos magistrados que aderirem”.

Para a entidade, o ato é uma afronta à maior parte dos brasileiros que não têm casa própria, nem ajuda de custo para moradia ou qualquer outro aumento indireto sobre os seus salários.

“O juiz é a personificação do Poder Judiciário e um Poder da República não pode parar. É inimaginável greve de parlamentares ou de representantes do Executivo. O Estado precisa funcionar e garantir os direitos dos brasileiros”, diz a nota.

Na opinião da OAB-DF, os juízes devem buscar a reposição de perdas salariais ou a manutenção de benefícios dialogando com o Supremo e com o Congresso Nacional. “Não está em discussão se os nobres juízes são merecedores de tais vantagens, mas sim o modo como pretendem obtê-las, cruzando os braços e prejudicando aquele que financia o próprio Estado — o contribuinte.”

Leia a íntegra da nota da OAB-DF:

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), diante da anunciada greve dos juízes federais a se realizar no próximo dia 15 de março, vem a público manifestar o seu repúdio contra esse movimento que, além de não encontrar amparo constitucional e causar sérios transtornos aos jurisdicionados, configura uma afronta à maior parte das trabalhadoras e trabalhadores do país que não têm casa própria, nem auxílio moradia ou qualquer outro aumento indireto sobre os seus salários.

Por desempenharem funções essenciais, não podem os magistrados promover paralisação cujo objetivo em nada engrandece a nobre classe a quem foi delegada o papel de guardiã das leis, de quem se espera exemplo de postura e trato correto da coisa e dos interesses públicos. O Juiz é a personificação do Poder Judiciário e um Poder da República não pode parar. É inimaginável greve de parlamentares ou de representantes do Executivo. O Estado precisa funcionar e garantir os direitos dos brasileiros.

É também grave que os juízes pretendam fechar as portas do Judiciário por não concordarem com eventual decisão da Suprema Corte que declare a inconstitucionalidade do auxílio moradia. Que esperança podemos ter em um país onde os juízes desafiam decisão do Supremo Tribunal Federal?

Se há, como se alega, necessidade de reposição de perdas salariais, o caminho para se conquistar direitos passa, inicialmente, pelo STF e, em seguida, pelo Congresso Nacional, ambientes em que se impõem o diálogo e a boa política institucional. Não está em discussão se os nobres juízes são merecedores de tais vantagens, mas sim o modo como pretendem obtê-las, cruzando os braços e prejudicando aquele que financia o próprio Estado – o contribuinte.

Sendo concretizada a deflagração da greve, o que espera a Seccional não ocorra, será acionado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando providências para que o movimento seja encerrado, com a apuração de responsabilidades dos magistrados que aderirem. A greve é um precedente perigoso para a honrada classe dos magistrados que, em grande parte, é remunerada pelo teto do serviço público. Espera-se bom senso, de acordo com os mais nobres anseios da sociedade brasileira.

A Diretoria.

* Texto atualizado às 15h20 do dia 2/3/2018 para acréscimo de informação.

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