Plano descumprido

Sem pagar credores, Schahin Engenharia tem falência decretada

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2 de março de 2018, 14h27

Não é papel do poder público tentar recuperar empresas sem condições de seguir seu propósito e que, dessa forma, não geram benefício social relevante. Assim entendeu o juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ao decretar a falência do grupo Schahin, rebatizado de Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás.

Empresas atingidas
> Schahin Empreendimentos
Imobiliários
> Schahin Securitizadora de
Créditos Financeiros
> Schahin Desenvolvimento
Imobiliário
> Companhia Schahin de Ativos
> HHS Participações
> Satasch Participações
> Casablanca Internacional Holding

A decisão, assinada nesta quinta-feira (1º/3), atinge pelo menos outras sete empresas (veja no quadro ao lado), dois anos depois da homologação do plano de recuperação.

O juiz afirmou que a holding descumpriu o plano de pagamento de créditos trabalhistas. Ações ou execuções contra a falida ficam suspensas, e está proibida qualquer prática que onere o patrimônio do grupo.

Sacramone também advertiu os administradores de que pode decretar prisões preventivas caso considerar a medida necessária para proteger interesses das partes envolvidas. A Schahin foi uma das companhias investigadas na operação “lava jato” e acumula dívida de pelo menos R$ 6 bilhões. O grupo de instituições credoras é formado pelos bancos HSBC, Banco Tricury, Bic Banco — detentores da maior parte da dívida —, ABC Brasil, Itaú BBA, Bradesco, Santander, Votorantim, Bonsucesso, Fibra, Pine e Rural.

De acordo com o juiz, a falência foi o caminho natural porque vários ex-funcionários não receberam valores combinados, e a Schahin manteve a inadimplência de R$ 16 milhões mesmo depois de intimada a demonstrar as obrigações.

“O sistema de recuperação judicial brasileiro parte do princípio de que deverá haver necessariamente uma divisão de ônus entre devedor e credores, tendo como contrapartida o valor social do trabalho e todos os benefícios decorrentes da manutenção da atividade produtiva”, afirmou.

Para ele, “empresas que, em recuperação judicial, não gerariam empregos, rendas,tributos, nem fariam circular riquezas, serviços e produtos, não cumprem a sua função social e, portanto, não se justifica mantê-las em funcionamento nesses termos, carreando-se todo o ônus do procedimento aos credores, sem qualquer contrapartida social”.

A empresa KPMG continuará como administrador judicial nas próximas fases. Quaisquer interessados em apresentar habilitações ou divergências devem contatar diretamente o administrador, por e-mail próprio. O juiz declarou expressamente que pedidos juntados nos autos não serão considerados.

A sentença também deverá ser informada à União, a estados e municípios, além de órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.
1037133-31.2015.8.26.0100

* Texto atualizado às 14h35 do dia 2/3/2018 para acréscimo de informações.

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