90 dias

Leia portaria da PGR que permite que funcionários usem nome social

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2 de março de 2018, 17h30

Pessoas trans que trabalhem no Ministério Público da União ou usem seus serviços poderão usar o nome social. Isso inclui aqueles que ainda não têm 18 anos e não são emancipados. A portaria que traz os detalhes da nova possibilidade foi publicada nesta sexta-feira (2/3).

O documento garante que adolescentes também têm garantido o uso do nome social independe de autorização dos pais ou responsáveis legais.

A autorização para o uso do nome social inclui cadastro de dados e informações, comunicações internas, endereço de e-mail, crachás, listas telefônicas e login no sistema do órgão. Apenas o prenome poderá ser alterado, permanecendo o sobrenome familiar do interessado como for. A permissão vale para integrantes, servidores efetivos, estagiários, terceirizados e usuários.

De acordo com a portaria, as unidades do MPU terão 90 dias para fazer as adaptações necessárias nas normas e nos procedimentos administrativos internos. A Secretaria-Geral ficará responsável por esclarecer dúvidas quanto ao processo de mudança.

O texto diz: “Toda pessoa, no âmbito do Ministério Público da União, tem direito ao tratamento humanizado e livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde ou deficiência, sendo-lhe garantida, sem prejuízo dos demais direitos dos integrantes do quadro e dos usuários dos serviços públicos, a identificação pelo nome social”.

Apenas quando demandadas as unidades do MPU poderão expor a mudança, “quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros”.

Conquistas
Esta tem sido uma semana de vitórias às pessoas trans. A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, anunciou a mudança em sessão do Supremo Tribunal Federal nesta quinta (1º/3). Por unanimidade, o Plenário do Supremo permitiu nesta quinta que pessoas trans podem pedir a mudança de prenome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de redesignação, decisão judicial ou laudos médicos e psicológicos. Os interessados podem ir diretamente ao cartório.

A procuradora pediu a fala à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, depois que esta proferiu o resultado do julgamento. “Gostaria de cumprimentar o tribunal pela decisão proferida e comunicar que, para ser coerente com a ação proposta pela PGR, estamos editando nesta data uma portaria que regulamenta o uso do nome social por membros, servidores, estagiários e terceirizados do MPU.”

Ainda nesta quinta, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo. Assim, transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.

Clique aqui para ler a portaria. 

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