Juiz natural

TRF-1 recua e mantém ações sobre Lula e emedebistas na 10ª Vara Federal de Brasília

Autor

2 de março de 2018, 10h42

As ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB) e Eduardo Cunha (MDB) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) ficam onde estão: na 10ª Vara Federal de Brasília. Depois de questionamentos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região recuou e decidiu, nesta quinta-feira (1º/3), manter os casos na vara de origem.

Reprodução
Processos envolvendo Lula e emedebistas continuam nas mãos dos juízes federais Vallisney de Oliveira e Ricardo Augusto Soares Leite.

De acordo com a nova determinação, os processos mais avançados deixam de ser transferidos para a 12ª Vara Federal, que recentemente passou a ser especializada em lavagem de dinheiro, crimes praticados por organizações criminosas e violações ao sistema financeiro nacional.

O Conselho de Administração do tribunal, em sessão ordinária feita nesta quinta, referendou o provimento que estabeleceu regras para a redistribuição de processos. Após discutir os termos do normativo, o colegiado decidiu de forma unânime que não deverão ser redistribuídos processos que tiverem audiências e/ou interrogatórios já feitos.

As ações penais deixariam de ser responsabilidade dos juízes federais Vallisney de Oliveira e Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara, e passariam às mãos dos juízes Marcus Vinicius Reis Bastos e Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves. Marcus Vinícius é conhecido por ter um perfil mais garantista. De acordo com o trabalho feito pela Corregedoria, cada uma das duas varas ficaria com um total de 1.132 processos.

Resolução assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, determinou a redistribuição de diversas ações penais que até então tramitavam na 10ª Vara da Justiça Federal no DF. Entre eles, processos relacionados a Lula e aos emedebistas. O processo, no entanto, é eletrônico e aleatório, conforme informou a Assessoria de Imprensa do TRF-1, "sem qualquer interferência humana".

Das quatro ações a que Lula responde na Justiça Federal em Brasília, apenas uma, ligada à operação zelotes, passa aos cuidados da outra unidade: a que o ex-presidente e o filho Luiz Cláudio são acusados de negociar e receber R$ 2,5 milhões pela prorrogação de incentivos fiscais a montadoras de veículos e a compra dos caças suecos Gripen, por US$ 5,4 bilhões.

O pedido para manter feitos em fase final ou avançada na 10ª Vara Federal foi feito nesta quarta-feira (28/2) pelos procuradores do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal no DF ao Ministério Público Federal na 1ª Região, que encaminhou o ofício ao TRF-1 para apreciação.

Os seis procuradores que assinam o documento argumentaram que a distribuição, tal qual como foi feita, estaria em desacordo com o princípio da eficiência. Dezesseis processos em fase final, com audiências de instrução concluídas, foram transferidos.

Nesse caso, ações que estavam para ser concluídas terão decisão adiada, já que o novo titular precisaria se debruçar sobre o processo para formação de juízo. O grupo também apela ao princípio da perpetuação de competência e afirma ter havido violação do princípio do juiz natural da causa. 

Divisão de tarefas
A especialização da 12ª Vara se deu diante da "situação quase que caótica da 10ª Vara", de acordo com o TRF-1, "fruto das inúmeras operações que seus magistrados conduziam por força da matéria especializada". A proposta da Corregedoria foi acolhida por unanimidade pelo Conselho de Administração em abril de 2017. Ao mesmo tempo, a 5ª Vara foi convertida em criminal.

A opção por especializar a 12ª Vara no julgamento dos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e aqueles praticados por organizações criminosas decorreu da observância do critério da antiguidade, tendo-se em vista que o seu titular, Marcus Vinícius, era o mais antigo na carreira.

O acervo da 10ª Vara inclui o julgamento de PC Farias — tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor — e a instrução de audiências da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a pedido do Supremo Tribunal Federal.

* Texto atualizado às 15h35 do dia 2/3/2018.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!