A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:
Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”.
As súmulas são um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.