Novos tempos

Código de ética de banca criminal Mirza & Malan proíbe honorários de êxito

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1 de março de 2018, 7h51

O escritório carioca Mirza & Malan Advogados, afirma ser um dos primeiros do Brasil especializado em Direito Penal a ter um código de ética para guiar as relações internas — entre sócios, advogados e funcionários — e externas — com clientes, servidores públicos e prestadores de serviços.

Segundo o sócio Diogo Malan, o objetivo da medida é deixar claro quais são as regras de atuação dos profissionais da banca. O Código de Ética, Conduta e Compliance, disponível no site da firma, se aplica a todos os sócios, associados, estagiários e funcionários administrativos. Qualquer advogado ou prestador de serviço que for contratado deverá assinar um termo de compromisso declarando conhecer as regras internas e garantindo que irá cumpri-las.

Os integrantes do Mirza & Malan, de acordo com o texto, devem se empenhar em proteger os direitos fundamentais de clientes diante de excessos do Estado, participar da vida acadêmica, respeitar as regras de exercício da advocacia da OAB, resguardar os dados daqueles que representam, só assumir casos em que poderão se dedicar e desenvolver atuação pro bono, desde que limitada a 10% do total de causas conduzidas ou supervisionadas por cada sócio.

Um comitê de Ética avaliará a conduta dos membros da firma, composto por um sócio, um associado, um estagiário, um funcionário administrativo e um profissional externo. O mandato no comitê é de dois anos. Durante esse período, os funcionários não podem ser demitidos.

O Comitê de Ética tem poderes para estabelecer a rotatividade periódica de integrantes do escritório, proibir que eles se reúnam com servidores públicos fora de seus expedientes, suspender determinado profissional por até 30 dias ou até exclui-lo do quadro societário ou demissão por justa causa.

Clientes e imprensa
O código estabelece ainda que sócios, advogados e estagiários devem responder dúvidas do cliente em prazo razoável. Fica proibido, porém, estipular cláusula de êxito (success fee) em proposta de honorários.

Segundo Diogo Malan, “as melhores e mais modernas políticas de gestão e governança” desaconselham a prática quando o pagamento é condicionado a ato decisório praticado por servidor público, “pois esses honorários podem facilitar práticas ilegais ou antiéticas (como promessa de rateio ou rateio do valor correspondente entre o advogado e o servidor público praticante do ato decisório)”.

A norma ainda proíbe que integrantes do Mirza & Malan usem casos da banca para “fins de autopromoção pessoal ou profissional” na imprensa. “A publicidade opressiva da persecução penal e o julgamento midiático (trial by media) são sempre prejudiciais ao cliente”, afirma o texto.

Sócios, associados e estagiários podem participar de reportagens e programas jornalísticos, desde que não sejam sensacionalistas; a finalidade seja instrutiva e a pauta não trate de causa patrocinada pelo escritório e os envolvidos não comentem sobre a causa ou atuação de outros advogados.

Relações com servidores
A norma impede membros do escritório de dar qualquer tipo de presente ou brinde a servidores públicos. A única exceção é feita para obras doutrinárias que contem com a participação de sócio, associado ou estagiário. Ainda assim, isso só pode ser feito mediante autorização do Comitê de Ética, uma vez por ano para cada funcionário público e com livros que tenham valor de capa inferior a R$ 100.

A banca só poderá contratar ex-funcionário público com o aval do Comitê de Ética, e desde que ele tenha cumprido a quarentena. Ainda assim, esse servidor não poderá atuar em caso em que tenha participado como servidor ou usar informações sigilosas do órgão ao qual pertencia.

Clique aqui para ler a íntegra do Código de Ética.

*Texto alterado às 14h17 do dia 1/3/2018 para correção de informações.

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