Dnit pode multar por excesso de velocidade nas rodovias federais, diz STJ
1 de março de 2018, 17h08
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes pode aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais, ainda que não exclusivamente. O entendimento foi firmado nessa quarta-feira (28/2) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar caso afetado como recurso repetitivo. A tese, portanto, deve ser aplicada a todos os processos no país com o mesmo tema.
A decisão derruba acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte sediada em Porto Alegre havia considerado o órgão competente para cuidar de infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e ainda o nível de emissão de poluentes e ruído, mas não para punir por causa do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
A maioria da seção, contudo, seguiu o voto da relatora do recurso. Para a ministra Assusete Magalhães, a atuação do Dnit e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal devem ocorrer em conjunto, para “efetiva fiscalização” do trânsito e exercício do direito social à segurança, previsto na Constituição.
Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves.
REsp 1.588.969
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