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Ato constritivo contra empresa em recuperação é tema de repetitivo

1 de março de 2018, 19h46

Por Redação ConJur

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A possibilidade de uma empresa em recuperação sofrer atos constritivos será julgado no Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. A determinação partiu do ministro Mauro Campbell Marques, mediante autorização da Primeira Seção.

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REsp 1.712.484
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