Liberdade de expressão

PAD motivado por opinião de procurador exige representação, afirma CNMP

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31 de maio de 2018, 7h13

A abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra membros do Ministério Público, para apurar se cometeram abuso de liberdade de expressão, deve ser precedida de representação do ofendido. 

Otavio Conci
Procurador Carlos Fernando dos Santos Lima criticou Temer no Facebook.
Otavio Conci/Fotos Públicas

O entendimento foi firmado pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público ao analisar um procedimento que visava a apurar a conduta do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, conhecido por atuar na operação “lava jato”.

O processo, proposto pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, em março, queria investigar as críticas feitas pelo procurador no Facebook sobre o presidente da República, Michel Temer, o Supremo Tribunal Federal e seus ministros. Também seria apurada a conduta por artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo.

Em uma das publicações no Facebook, ao falar sobre as atitudes de Temer, o investigado fez uma comparação com os movimentos do ex-presidente Lula:

Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. Já vi muitas vezes a tática de 'acusar o acusador'. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterfúgios para dizer que não queria dizer o que quis dizer efetivamente. Isso é covardia e só mostra que não tem qualificação para continuar no cargo. Do jeito que vai tocar esse país é capaz de atuais acusados pela ‘lava jato, também não qualificados para o cargo, consigam apoio da sociedade para voltar para a Presidência. É só lembrar que o governo incompetente de José Sarney levou ao desastre do governo Collor”.

No entendimento do corregedor-nacional, Carlos Fernando dos Santos Lima deixou de observar o dever legal de decoro pessoal, em "ultraje à honra e à imagem do Chefe do Poder Executivo Federal" ao "proceder com emprego de expressões depreciativas e desqualificativas dirigidas ao Presidente da República Michel Temer, com conteúdo desrespeitoso em postagem lançada em sua página pessoal”.

Cautela
O cuidado de aguardar a representação foi sugerido pelo conselheiro Silvio Amorim. Ele afirmou que esse entendimento deve ser aplicado apenas a situações nas quais os ofendidos sejam pessoas físicas, não alcançando, portanto, pessoas jurídicas.

O regimento interno do CNMP determina que as instaurações de processos administrativos disciplinares em tramitação no conselho devem ser aprovadas pela maioria do plenário. Com o empate na votação, não se formou a maioria necessária para a abertura do PAD.

Em análise de outra preliminar, o Plenário decidiu, por maioria, remeter a notícia de fato à Corregedoria-Geral do MPF para que apure as duas manifestações publicadas por Carlos Fernando relativas ao STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

PAD 1.00211/2018-24

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