Maioria qualificada

TJ-PR reconhece legalidade de eleição e mantém conselheiro do TCE no cargo

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30 de maio de 2018, 17h41

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter o ex-deputado estadual Fabio Camargo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A decisão, desta terça-feira (29/5), reconheceu a legalidade da eleição que escolheu o parlamentar.

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Fabio Camargo obteve 27 votos (maioria qualificada).

Camargo foi afastado inicialmente em novembro de 2013 por decisões da Justiça paranaense. Ele chegou a retornar ao cargo em abril de 2014 por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o próprio ministro reconsiderou sua decisão em junho e determinou novamente o afastamento do conselheiro.

Em 2017, o Órgão Especial do TJ-PR decidiu manter novamente Camargo no cargo, negando o interesse processual de seu concorrente, Max Schrappe, para pedir o afastamento. Schrappe alegava que a eleição foi ilegal por falta de cumprimento de exigências do edital.

A decisão da 5ª Câmara seguiu o parecer do Ministério Público e reformou a sentença que anulava a eleição de Fabio Camargo, pela falta de um voto. Segundo o autor da ação popular, o parlamentar precisava de 28 votos (maioria qualificada) para ser eleito, e não 27, número de votos que obteve, considerando um quórum de 54 deputados.

Para o TJ-PR, a eleição está dentro do parâmetro legal porque era exigido maioria simples e também porque Camargo obteve a maioria qualificada, considerando que o quórum era de 52 deputados, e não 54.

Processo 0004758-38.2013.8.16.0004

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