Complexidade da causa

TJ-AM vai definir se juizado deve julgar falha em abastecimento de água

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30 de maio de 2018, 9h02

O Tribunal de Justiça do Amazonas mandou ouvir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Defensoria Pública em ação que discute a competência para julgar falha no abastecimento de água.

No fim de agosto de 2017, a corte admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para definir se os juizados especiais são ou não competentes para julgar processos sobre a inexigibilidade de débito e indenização por danos morais pela precariedade ou ausência de fornecimento de água em bairros de Manaus.

Esse tipo de instrumento foi criado pelo novo Código de Processo Civil para definir teses em conflitos controversos e com grande demanda, para servir de parâmetro ao Judiciário local. Ao admitir o IRDR, o TJ-AM suspendeu o andamento de todos os processos com o mesmo assunto.

A empresa Manaus Ambiental alega que existem decisões conflitantes nas turmas recursais sobre a legitimidade de consumidores para entrar com ações individualmente, por tratar-se de assunto de interesse coletivo.

O relator, desembargador Ari Moutinho, afirmou que há “risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, haja vista o tratamento desigual de situações jurídicas idênticas reiteradamente apresentadas perante as turmas recursais desta mesma jurisdição, sendo imperiosa a uniformização do entendimento quanto à matéria trazida pelo presente incidente”.

Clique aqui para ler o despacho determinando as oitivas.
4002464-48.2017.8.04.0000 

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