Reexame impossível

STJ nega recurso do espólio de Ada Pellegrini em caso contra Antonio Gidi

Autor

30 de maio de 2018, 11h19

O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso que o espólio da jurista Ada Pellegrini impetrou contra decisão que negou pedido de indenização contra o professor Antonio Gidi. O ministro Lázaro Guimarães afirma que a corte não pode reexaminar provas, como o autor da ação queria.

OAB/PR
Ada entrou com ação contra professor porque ele escreveu em livro que seu nome foi excluído da autoria da obra Código de Modelo de Processos Coletivos.
OAB/PR

Morta em julho do ano passado, Ada entrou em 2009 com ação de indenização por danos morais contra o professor porque Gidi escreveu em um livro que seu nome foi excluído da autoria do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, elaborado por ele, Ada Grinover e Kazuo Watanabe.

Na primeira instância, o juiz César Santos Peixoto rejeitou o pedido de indenização de Ada. De acordo com ele, a indenização por danos morais não contempla “ambiciosos estados fictícios ou vaidades”, motivados por “sensibilidade exacerbada”. Para o juiz, as críticas feitas no livro de Gidi são, no máximo, “percalços do cotidiano do mundo universitário”. 

A decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, o ministro Guimarães disse que, "sob pretexto de se buscar uma correta valoração da prova, notadamente no que tange à desonestidade intelectual, diante das ofensas pessoalmente dirigidas à recorrente, com ampla repercussão na comunidade jurídica, a irresignação cinge-se a ver reapreciada matéria já debatida e julgada pelas instâncias ordinárias, não sendo possível o seu reexame na via eleita". 

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!