Inconformismo judicial

Justiça manda prender Paulo Preto com mesmos fundamentos e Gilmar solta

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30 de maio de 2018, 21h05

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar o ex-diretor da Dersa, a estatal de rodovias de São Paulo, Paulo Vieira de Souza, preso novamente na manhã desta quarta-feita (30). Segundo o Ministério Público, ele representa risco às investigações por ter ameaçado testemunhas em 2016. Nesta quarta, diz o MPF, ele falou a uma audiência sem dar explicações.

José Cruz/ Agência Brasil
Nova prisão de Paulo Preto é "inconformismo" do juiz com HC, diz Gilmar Mendes, em nova decisão.
José Cruz/ Agência Brasil

Gilmar Mendes também mandou soltar a filha de Paulo, Tatiana Arana de Souza Cremonini e José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe de Assentamento da Dersa e aliado de Paulo Vieira.

Na decisão dos HC de Paulo Vieira e José Geraldo, o ministro afirmou que os novos decretos de prisão mostram "inconformismo" do juiz em razão do Habeas Corpus concedido concedido há duas semanas. "Está patente que o novo decreto de prisão revela inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este tribunal. Na decisão anterior, demonstrei que os fundamentos da prisão preventiva então decretada eram claramente despropositados", afirmou o ministro na decisão.

Além disso, Gilmar Mendes disse que a suspeita de nova ameaça a testemunhas se justifica apenas na presença de uma advogada da Dersa em audiência. "O magistrado de origem justifica a nova prisão aduzindo que a defesa do paciente teria exercido influência no depoimento das testemunhas de acusação. Para tanto, aponta tão somente a presença da advogada da empresa Dersa na referida audiência. Logo, não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar. A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas", concluiu.

Em nota, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) disse que a nova prisão dos investigados são "um desrespeito ao direito de defesa". "Por mais grave que possa ser a acusação, ela não permite que a vontade de punir possa se sobrepor ao devido processo legal", diz a entidade.

No dia 11 de maio, o ministro concedeu habeas corpus a Paulo Vieira suspendendo a eficácia do decreto de prisão preventiva. O ex-diretor da Dersa foi preso em 6 de abril, por ordem da Justiça Federal de São Paulo. Souza é suspeito de participar do desvio de recursos de obras públicas em governos do PSDB no estado de São Paulo entre os anos de 2009 e 2011, em gestões de José Serra, Alberto Goldman e Geraldo Alckmin. Também é investigado por movimentar cerca de R$ 113 milhões em contas na Suíça.

José Geraldo Casas Vilela
De acordo com o ministro, o fato que fundamentou o decreto de prisão de Vilela foi que o escritório jurídico que patrocina a defesa dele realizou consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em nome das também rés-colaboradoras Márcia Ferreira Gomes e Mércia Ferreira Gomes,esta última que delatou Paulo e Vilela. Na avaliação do tribunal de primeira instância, a consulta “revela o flagrante de conduta voltada para a busca de novos endereços ou dados específicos das rés colaboradores intimidadas”.

“A tese de que haveria a consulta teria objetivo de coagir as colaboradores não encontra amparo na lógica. Como afirmado no despacho anterior, a versão das rés colaboradoras foi dada no curso da investigação”, explicou o ministro.

Vilela é um dos denunciados, com Vieira de Souza e outros três investigados, pela força-tarefa da Operação Lava Jato por supostos desvios de R$ 7,7 milhões de obras do trecho sul do Rodoanel, do prolongamento da avenida Jacu Pêssego e da Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão sobre Paulo Vieira Souza.
Clique aqui para ler a decisão sobre José Geraldo Casas Vilela. 

* Texto atualizado às 21h48 do dia 30/5/2018 para correção.

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