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Conselheiro propõe regra para CNMP afastar aplicação de lei inconstitucional

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30 de maio de 2018, 7h03

O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou proposta de emenda regimental para reconhecer oficialmente a competência do Plenário do CNMP para afastar a aplicação de atos administrativos fundamentados em leis contrárias à Constituição Federal.

Segundo o texto sugerido, o Regimento Interno incluiria entre as competências do Plenário do conselho o papel de "afastar, por inconstitucionalidade, e observada a maioria absoluta de seus membros, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle".

Cabe agora a outro conselheiro relatar a proposta. Shuenquener afirma que a norma não criaria um controle de constitucionalidade pelo CNMP. "Cuida-se, na verdade, da não aplicação de lei inconstitucional", defendeu.

Conforme o autor da proposta, a norma se alinha a entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi reconhecida a competência do CNMP e do Conselho Nacional de Justiça para determinar a invalidação de ato administrativo amparado por lei inconstitucional. 

Em 2016, o STF declarou que esse tipo de decisão se insere entre as competências constitucionalmente atribuídas a “órgãos administrativos autônomos”, inclusive o Tribunal de Contas da União (PET 4.656).

Alinhado com STF
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, afirmou na época que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário.

Shuenquener disse que, como afirmado pelo ministro Luís Roberto Barroso, "todos os Poderes da República interpretam a Constituição e têm o dever de assegurar seu cumprimento", pois o Estado-Administração também exerce o controle de atos administrativos em conformidade com a Carta Maior.

Quase um ano depois, o ministro Luiz Edson Fachin concluiu que o CNMP não extrapola suas funções ao afastar lei estadual que só permite ações civis para perda de cargo quando promotores e procuradores já foram condenados em processo penal ou de improbidade, com trânsito em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

Clique aqui para ler a proposta.

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