Greve dos caminhoneiros

TJ-RS nega pedido da OAB para suspender prazos e expediente

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29 de maio de 2018, 12h21

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou nesta segunda-feira (28/5) os pedidos de suspensão de prazos e expediente feitos pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris). As entidades entendem que advogados e partes estão sendo prejudicados pela falta de combustíveis devido à greve dos caminhoneiros. 

Segundo o presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a situação está sendo acompanhada desde a última quinta-feira (24/5). Ele destaca que a matéria é de cunho jurisdicional, cabendo a cada magistrado deliberar a respeito da realização ou não de ato processual ou de restituição de prazo.

Em nota, a OAB-RS lamentou a decisão. Disse ter enviado dois ofícios ao tribunal — em 24 e 28 de maio — relatando que a advocacia está com muitas dificuldades de locomoção entre as cidades para o cumprimento dos atos judiciais. O terceiro pedido já foi encaminhado, segundo a entidade.

‘‘Agradecemos aos juízes que, em suas comarcas de diferentes regiões do Estado, suspenderam prazos processuais e audiências. Essa decisão do TJRS, embora tenha nosso reconhecimento, causa desequilíbrio, já que não houve padronização em razão da negativa do Tribunal’’, diz a nota, assinada pelo presidente da entidade, Ricardo Breier.

A OAB-RS orienta os advogados que não puderem comparecer aos atos judiciais por motivos justificados que peticionem ao juízo antecipadamente. Casos indeferidos devem ser informados à seccional. Com informações das assessorias de Imprensa da OAB-RS e do TJ-RS.

Clique aqui para ler o ofício que negou o pedido da OAB.
Clique aqui para ler o ofício que negou os pedidos da Ajuris. 

* Texto atualizado às 14h do dia 29/5/2018 para acréscimo de informação.

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