Favorecimento Ilícito

Leia voto de Ricardo Lewandowski na primeira ação penal da "lava jato"

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29 de maio de 2018, 20h51

Para que se configure o crime de corrupção passiva de parlamentares, não é preciso comprovar o ato de ofício do réu, além da relação do ato de ofício com o recebimento de dinheiro, é preciso comprovar que a ação política do réu "assumiu caráter direto". Foi como votou o ministro Ricardo Lewandowski na primeira ação penal da "lava jato" julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

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Para configurar crime de corrupção passiva, acusação deve comprovar relação direta entre atuação parlamentar e recebimento do dinheiro, diz Lewandowski.

O ministro afirmou que se filia àqueles que entendem que, para configuração do crime de corrupção passiva de parlamentar, o exercício efetivo da influência política decorrente do cargo pode consubstanciar ato de ofício desse agente público, sempre, no entanto, à luz das circunstâncias do caso concreto.

Nesta terça-feira (29/5), a 2ª Turma condenou o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Cuidando-se o agente público de membro do Congresso Nacional, o ato de ofício a ser aferido para fins de configuração da corrupção passiva deve ser considerado dentro de um contexto mais amplo que o simples exercício do voto do parlamentar na respectiva Casa Legislativa”, afirmou o ministro.

No voto, o ministro citou que atividades parlamentares transcendem a mera análise e proposição de atos legislativos. Abrangem, também, segundo Lewandowski, professor de Direito do Estado da USP, a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, conforme manda o artigo 49, inciso X, da Constituição Federal.

“Tais funções podem também compreender a participação ativa do parlamentar tanto na formação do governo, mediante indicação de pessoas para preenchimento de cargos, quanto na influência das próprias decisões governamentais, por meio do penhor de apoio político ao chefe do Executivo, garantindo-lhe a indispensável sustentabilidade, diante da miríade partidária peculiar à nossa ainda jovem democracia”, entendeu o ministro.

No julgamento o ministro condenou Nelson Meurer e Nelson Meurer Filho e absolveu Cristiano Augusto Meures, ambos filhos do deputado.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

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