Órgãos rebeldes

Insegurança jurídica dificulta mediação na área tributária, diz Luiz Gustavo Bichara

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29 de maio de 2018, 15h58

A mediação poderia ser uma boa saída para resolver conflitos tributários, reduzir execuções fiscais e aumentar a arrecadação. No entanto, a insegurança jurídica mostra que esse meio alternativo de resolução de controvérsias não funcionaria tão bem na área.

Francisco Teixeira – OAB RJ
Para Bichara, prefeitura do Rio desenvolveu um eficaz programa de mediação de conflitos tributários.

Essa é a opinião do tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. Em palestra na sexta-feira (25/5) no II Congresso de Processo Civil, promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem no Rio de Janeiro, ele afirmou que diversos órgãos contribuem para a incerteza na área fiscal.

Um deles é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Após a operação zelotes, cresceu ainda mais o número de casos decididos por voto de qualidade do presidente das turmas – sempre um representante da Receita Federal. “A Fazenda sempre ganha”, lamentou Bichara.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também ajuda a construir esse cenário de insegurança jurídica, destacou o advogado. Isso porque o órgão não respeita nem decisões do Supremo Tribunal Federal contrárias aos seus interesses e segue tentando revertê-las, inclusive com a propositura de ações rescisórias.

O Superior Tribunal de Justiça igualmente tem culpa por esse panorama, ressaltou o tributarista, pois promove instabilidade jurisprudencial. Já a União e os estados dificultam a construção da segurança jurídica devido à interminável guerra fiscal.

No entanto, há experiências bem-sucedidas de mediação na área tributária, disse Bichara. Como exemplo, ele citou o programa Concilia Rio, da prefeitura da capital fluminense. Em 2015, a iniciativa arrecadou R$ 1,7 bilhão e extinguiu cerca de 87 mil execuções fiscais. No ano passado, a medida foi reativada e ajudou a prefeitura a levantar quase R$ 500 milhões.

Na visão de Luiz Gustavo Bichara, cabe mediação na área, uma vez que o Código Tributário Nacional permite a transação de créditos fiscais. Porém, ele opinou não ser possível resolver um conflito tributário por meio de uma arbitragem, já que o direito da administração pública a receber impostos não é patrimonial disponível.

*Texto alterado às 20h47 do dia 29/5/2018 para correção de informações.

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