Parecer suspeito

Deputado do DF é acusado de improbidade por relatar projeto de isenção fiscal

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29 de maio de 2018, 15h12

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB) por improbidade administrativa por ele ter relatado um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Os promotores afirmam que ele negligenciou “a arrecadação da receita e a conservação do patrimônio público” ao emitir parecer favorável ao Programa Pró-50 anos, que prevê isenções para empresas com pelo menos 20% do quadro de funcionários ocupado por pessoas de idade igual ou superior a 50 anos.

O relatório foi proferido na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da Câmara em dezembro de 2016, quando ele afirmou “não haver qualquer óbice e nenhum tipo de impacto financeiro” no projeto. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou integralmente o texto em janeiro de 2017. Meses depois, em agosto, o veto foi rejeitado pelo Legislativo distrital e a lei sobre isenções passou a valer.

Apesar de a aprovação ter sido coletiva, só o relator foi acusado porque, para os promotores, ele faltou com a verdade. O MP-DF pede que Prudente perca o mandato, tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, pague multa e fique proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

O PL deu origem à Lei 5.975/2017, que concede incentivos fiscais por meio do abatimento de até 20% da contribuição relativa ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O valor não poderia ultrapassar 50% dos gastos da empresa com a contratação de pessoas de mais de 50 anos.

Apesar de promulgada, a lei não tem efeito prático, já que não foi regulamentada por Rollemberg. Para revogar os incentivos, a Procuradoria-Geral do DF propôs ação direta de inconstitucionalidade, que ainda aguarda julgamento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça local. 

Omissão aos pares
Os promotores Germano Campos Câmara e Rubin Lemos, autores da ação, afirmam que o parlamentar deve ser responsabilizado para que se resguarde “a legalidade, moralidade, transparência dos atos administrativos e de gestão responsável dos valores públicos, bem como a manutenção da própria democracia”.

Eles dizem não fazer análise de mérito do projeto, mas questionar aspectos técnicos de finanças públicas e de orçamento, que devem ser observados quando há renúncia de receita. “Não foi informado como se faria a compensação do benefício fiscal concedido a título de ICMS e de ISS, bem como não foi esclarecida a situação pela autoridade responsável em relatar a situação aos seus pares para sua votação consciente”, dizem os promotores. 

A dupla ainda reconhece que o descumprimento das regras para renúncia de receita e isenção fiscal não é fato novo, existindo outras ações de improbidade contra governadores e parlamentares e ainda advertências do Tribunal de Contas do DF ao governo distrital acerca da necessidade de seguir regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Leia aqui a íntegra da ação.

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