Situação bizarra

CNMP anula prova oral secreta em concurso do Ministério Público de São Paulo

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29 de maio de 2018, 18h01

Decisão desta terça-feira (29/5) do Conselho Nacional do Ministério Pública denuncia um escândalo no MP de São Paulo. A lambança começou na prova oral:

  1. Foi realizada entrevista particular (secreta, portanto) com cada candidato após a realização do exame oral. A notícia que se tem (já que os próprios candidatos comentam) é que as entrevistas eram feitas de forma muito diferente, a depender da origem e profissão do candidato. Se o candidato era de São Paulo, os examinadores perguntavam os hobbies, os gostos pessoais sobre livros, filmes etc. Para quem era de fora, perguntavam se ia fazer ou estava fazendo outro concurso em outros estados, o que a família fazia, se tinha propriedades, coisas do tipo. A mim, pouco importa o que perguntavam. O que acontece é que nada pode ser perguntado que não tenha accountability. Simples assim!
  2. Na sessão de pública de divulgação dos aprovados, apenas as notas dos candidatos aprovados foram divulgadas. O documento que consta do site do MP-SP (Aviso nº 180/18 – PGJ – Resultado do Exame Oral), publicou tão somente a média final dos aprovados. Ficaram de fora a publicação das notas da prova oral, seja dos candidatos aprovados, seja dos reprovados, e o resultado da análise dos títulos, que entram no cômputo da prova final;
  3. Não há qualquer menção específica a recurso da prova oral no Regulamento. O candidato que ligasse no setor da comissão do concurso recebia a seguinte orientação: "leia o regulamento". Bingo!! (o bingo é meu e não do setor de concurso).

Diante disso, criou-se uma situação bizarra, porque tornou-se impossível para qualquer candidato manejar qualquer tipo de recurso, já que não sabia a sua nota na prova oral e quais os seus títulos foram considerados, caso tenha submetido algum, já que a nem um e nem outro foi dada publicidade.

Incrédulo, um candidato requereu ao CNMP a abertura de Procedimento de Controle Administrativo. O relator do caso deferiu liminar para suspender o concurso do MP-SP, determinando a publicação das notas orais e do julgamento dos títulos de todos os candidatos, aprovados ou não, bem como declarando nula a entrevista secreta realizada, mandando, ainda que esta não produzisse efeito sobre as notas dos candidatos.

Todavia, é nesse ponto que o relator comete um equívoco, porque declara nula a entrevista secreta, determina que esta não produza efeitos, mas – vejam – não declara a nulidade da prova oral.

Ora, se a entrevista foi realizada logo após a arguição do candidato, como admitir que esta, diante da declaração de nulidade, não possa ter contaminado a nota? Trata-se – e me permito um parafraseio – de aplicar a tese dos frutos-da-entrevista-secreta-envenenada (algo como fruit of the secret poisoned interviews, em alusão à tese dos frutos da árvore envenenada). Nada pode sobrar da prova oral. Nula, írrita, nenhuma.

Outro ponto em que o ilustre relator do CNMP se equivoca é quando admite que não há a necessidade de publicação das notas da prova oral por examinador, sendo suficiente a divulgação da média final. Como assim? Como o candidato irá recorrer sem saber o que cada examinador avaliou de sua arguição? Recorre, genericamente, de tudo? Também não necessito dizer, aqui, quantos princípios da administração pública foram violados pela banca.

Outro ponto que preocupa no certame, além da prova secreta (sim, porque a entrevista é uma prova): conta-se – e há elementos já publicados em rede social – que foram aprovados 14 analistas oriundos do próprio MP-SP, que equivalem a aproximadamente 21% do número total de vagas do concurso (67 vagas). Embora, em si mesma, por óbvio, essa informação nada signifique, há que se admitir que esse número – sendo verdadeiro – é surpreendente, haja vista que participaram candidatos de todo o país, integrantes das mais diversas carreiras.

Por isso tudo é que devemos saber o que houve nas arguições orais. Para o bem do certame e do MP-SP. Participei de uma banca de concurso para ingresso na carreira do MP-RS, quando procurador de Justiça. Não era assim. A prova oral era absolutamente transparente e gravada. Ah: nem na minha prova de ingresso no MP-RS em 1985, no estertor da ditadura, foi assim.

Parece que não se houve bem o MP-SP. Prova secreta em tempos atuais? Não divulgação de notas? No mínimo da prova oral para a frente o certame é nulo. Não fosse por nada, por suspeição. O que teria ocorrido nas entrevistas secretas? E logo depois das orais?

A decisão cautelar do CNMP é adequada apenas em parte. Deve(ria) ir mais longe. Diz o meu estimado relator do CNMP, conselheiro Valter Shuenquener de Araújo:

"Que a “entrevista pessoal” NÃO produza efeitos nas notas dos candidatos do concurso público para o provimento do cargo de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.(grifo no original)".

Ora, e ela produziu? Mas, se era secreta… Na própria decisão está a solução. Se o ilustre relator determina que a prova secreta NÃO produza efeitos, é porque produziu. E sobre o que é secreto não se pode falar. Logo, houve direta contaminação do concurso a partir da prova oral.

O CNMP deve ir mais fundo nessa investigação, cujo procedimento já está aberto. Como isso pode ter ocorrido? O MP é o fiscal da lei. E nestes tempos em que a própria Instituição quer ser o sal da terra, é dela que deve vir o exemplo.

A ver (sem h).

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