Bloquear seguidores constitui violação da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege, entre outros direitos, a liberdade de expressão. Assim entendeu a juíza Naomi Buchwald, de Manhattan (Nova York), ao declarar inconstitucional prática do presidente Donald Trump contra seguidores que o criticaram em sua conta oficial no Twitter.
Para a juíza, as contas de todas as autoridades públicas são fóruns públicos. A decisão foi assinada na quarta-feira (23/5), mas não há notícias de que até agora o presidente tenha feito o desbloqueio.
Ao contrário do que noticiaram muitos jornais, a juíza não mandou expressamente o presidente Trump desbloquear os seguidores que o criticaram. Isso não seria necessário, ela disse, porque um julgamento declaratório, que esclarece a lei, é o suficiente.
Uma vez que a lei é esclarecida, a obrigação do presidente é obedecê-la. Afinal, ninguém está acima da lei, nem mesmo o presidente dos Estados Unidos, ela declarou.
O fato de a juíza não mandar o presidente cumprir a lei foi interpretado como uma medida de cautela de uma autoridade do Judiciário, que preferiu evitar dar ordens a uma autoridade do Executivo, segundo os jornais New York Times, Washington Post e a revista The Week.
A decisão terá repercussão em todo o país porque, recentemente, tornou-se moda entre as autoridades estaduais e federais, principalmente do Executivo e do Legislativo, usar plataformas da mídia social, como o Twitter e o Facebook, para se comunicar com o público. Embutida na decisão, ficou a mensagem de que bloquear seguidores que criticam as autoridades em suas contas na mídia social equivale à censura.
Trump foi processado por sete pessoas – embora os jornais informem que mais de 150 seguidores do @realDonaldTrump foram bloqueados – e pelo Knight First Amendment Institute da Universidade de Columbia.
Em sua decisão, a juíza informou que os autores da ação e demais seguidores excluídos da conta presidencial podem, caso o presidente não os desbloquear, mover uma ação judicial para obrigar o Twitter a tomar a medida unilateralmente.
Sem imunidade
Essa foi a segunda vez, nos últimos dois meses, que uma juíza decide contra o presidente com o argumento de que ninguém está acima da lei. Em 20 de março, a ministra Jennifer Schecter, do Tribunal Superior de Manhattan, permitiu o seguimento de uma ação contra Trump por difamação.
A autora da ação, Summer Zervos, declarou que Trump a assediou sexualmente, quando ele conduzia o programa de televisão Apprentice e ela era uma participante. Mas a ação não se relaciona ao assédio sexual. Relaciona-se ao fato de Trump tê-la chamada de mentirosa e de afirmar que as notícias de assédio sexual são todas notícias falsas.
Essas declarações teriam prejudicado sua imagem e a do restaurante de sua propriedade em Los Angeles, resultando em queda dos negócios. Os advogados de Trump queriam protelar a ação para depois que Trump deixasse a Presidência, porque até lá ele teria imunidade. Mas a ministra discordou.
“Ninguém está acima da lei. Está patenteado que o presidente dos Estados Unidos não tem imunidade e está sujeito às leis por seus atos puramente privados”. No caso Clinton versus Jones, a Suprema Corte dos EUA deixou claro que “imunidades se baseiam na natureza da função exercida, não na identidade do ator que a exerce”, ela escreveu.