Degrau judiciário

TJ-PR vê supressão de instância em julgar HC antes de pedido semelhante a juiz

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27 de maio de 2018, 8h40

Tribunal de Justiça só pode julgar solicitação de Habeas Corpus contestando a prisão preventiva de um acusado se antes o decreto prisional for questionado ao próprio juiz que determinou a prisão. A decisão é do desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, do TJ do Paraná, ao extinguir pedido em favor de um acusado de latrocínio.

"A análise do pedido liberatório em razão do alegado constrangimento ilegal, por parte desta corte, sem a prévia manifestação do juízo a quo, configura a indevida supressão de instância, vedada pelo princípio do duplo grau de jurisdição", avaliou o desembargador.

A defesa do acusado tentou HC após o Tribunal de Justiça do Paraná revogar a prisão preventiva de um corréu. Assim, pediu que os efeitos daquela decisão fossem estendidos a ele. Afirmou ainda que o cliente está sofrendo constrangimento ilegal devido a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

O Ministério Público manifestou-se pela concessão parcial do HC, concedendo a liberdade provisória condicionada ao cumprimento de outras medidas cautelares menos gravosas.

Porém, o desembargador decidiu não conhecer do pedido de Habeas Corpus alegando que, se analisado o pedido de liberdade, haveria supressão de instância, uma vez que não foi feito pedido de revogação da prisão ao juízo que a determinou. "Outrossim, tendo em vista que não foi formulado pedido de revogação da prisão preventiva em primeiro grau, o presente writ não pode ser conhecido", concluiu, extinguindo o HC sem análise do mérito.

Clique aqui para ler a decisão.
0017417-18.2018.8.16.0000 

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