Greve de caminhoneiros

AGU edita orientação jurisprudencial sobre uso de forças para liberar rodovias

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27 de maio de 2018, 18h35

A Advocacia-Geral da União editou, neste domingo (27/5), a Orientação Jurisprudencial 03/2018, que versa sobre o uso das forças de segurança pública na desobstrução das vias ocupadas pela greve dos caminhoneiros, autorizada em liminar do ministro Alexandre de Moraes na sexta-feira (25/5).

De acordo com o documento assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, com base nos pedidos atendidos por Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito 519, está autorizado o uso da Força Nacional de Segurança Pública e da Polícia Rodoviária Federal, que podem adotar medidas "necessárias e suficientes ao resguardo da ordem nas rodovias brasileiras". 

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Advogada-geral da União, Grace Mendonça assinou orientação jurisprudencial para seguimento de liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes.
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Além de liberar os acostamentos, é obrigação das forças policiais velar pela segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e também dos participantes do movimento. 

As decisões dos tribunais, segundo a orientação, devem se atentar para a sujeição à aplicação das multas conforme deferido em liminar pelo STF. As empresas que continuarem interditando vias deverão pagar o valor de R$ 100 mil por hora, enquanto os motoristas terão de arcar com a multa de R$ 10 mil por dia caso não saiam das rodovias com a intervenção da força pública. 

Ficou determinado, por fim, que as autuações devem ser encaminhadas aos órgãos da AGU para suas execuções.

Clique aqui para ler o documento.
Orientação Jurisprudencial 03/2018.

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