Precedente para magistrados

Gabinetes de varas cíveis podem ter câmeras de segurança, decide TJ-RJ

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26 de maio de 2018, 16h00

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  manteve decisão, nesta quinta-feira (24/5), que autorizou a instalação de câmeras de segurança no gabinete da juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital, mas negou recurso para estender a decisão a outros gabinetes.

O pedido da juíza havia sido negado pelo presidente da corte, Milton Fernandes de Souza, que voltou atrás após a interposição de um recurso administrativo e autorizou que a magistrada instalasse câmaras desde que arcasse com os custos de compra, instalação e manutenção dos aparelhos.

Diante da decisão, Maria Slaibi apelou ao Conselho da Magistratura sob argumento de que a autorização que recebeu não deveria ser individual e específica, mas geral. Do contrário, disse a requerente, seria violada a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), que versa sobre a interpretação das regras sobre gestão pública e a consideração dos obstáculos e das dificuldades reais do exercício da função.

Ao analisar a questão, o conselho não conheceu o recurso da autora, mas manteve a decisão do presidente autorizando-a a instalar as câmeras, desde que não tenham integração com o sistema do TJ-RJ, para que seja protegida a segurança da instituição. Os valores também continuarão a ser arcados pela própria juíza.

A reconsideração do presidente da corte foi o que afetou a unanimidade da decisão dos conselheiros. O desembargador Luiz Fernando Pinto, relator do caso, afirmou que a inicial do pedido da juíza é específico para o seu gabinete, o que “já foi atendido por acolhimento integral das razões formuladas pelo requerente”.

“O que se pretende agora é ampliar para todos os juízes. Ainda que estejam aqui interessadas as associações, não se pode hoje ampliar o pedido da inicial. Pode se fazer em procedimento próprio para estender a toda a magistratura. Depois da apreciação do presidente, se autorizado, deve ser perguntado a cada magistrado se quer a câmera no seu gabinete”, completou o relator.

Embora o recurso tenha ficado prejudicado, o coordenador-geral da Justiça, Claudio de Mello Tavares, ressaltou a criação do precedente. “Agora cada magistrado pode requerer à presidência”, disse. “E o presidente vai deferir, haja vista precedente”, concluiu. Também apoiaram a juíza a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). Com informações da Assessoria de Imprensa da Amaerj.

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