Dois últimos anos

Senado regulamenta eleições indiretas em vacância da Presidência da República

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25 de maio de 2018, 12h02

O Senado Federal aprovou regulamentação das eleições indiretas para presidente da República e vice quando esses cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato. O projeto foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (23/5). Se não houver recurso para análise em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O PLS 725 é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e foi apresentado em meio à crise instaurada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015. Ele regulamenta o parágrafo 1º do artigo 81, que prevê a eleição indireta em caso de vacância da Presidência da República, quando o novo chefe e vice do Executivo são escolhidos pelo Congresso Nacional. 

"O projeto vem normatizar a situação. Os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores", explicou o autor do texto.

Procedimentos
Os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em chapa única.

De acordo com o texto aprovado, os habilitados para votar nas eleições indiretas são parlamentares que estejam exercendo mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para esse fim. O voto será secreto e registrado em cédulas.

Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas mais votadas. Depois de proclamado o resultado, o presidente e o vice eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.

O relator do texto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o mesmo que relatou o impeachment de Dilma, corrigiu o que considerou duas omissões no texto. Estabeleceu que as candidaturas devem obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral.

Também deixou claro que, enquanto os cargos de presidente e vice estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Determinou, ainda, que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.

Lacuna
“Torna-se imperiosa a colmatação dessa lacuna no ordenamento jurídico, mediante a edição de lei que regule o processo de eleição do Presidente da República pelo Congresso Nacional”, defendeu Caiado na justificação do projeto. Linha de argumentação similar foi adotada pelo relator, Anastasia, ao recomendar a aprovação do PLS 725/2015.

“No mérito, o PLS é absolutamente louvável, não só por buscar suprir uma inolvidável lacuna normativa, mas também por fazê-lo de forma técnica e constitucionalmente impecável, inclusive com a necessária obediência às regras de eleição por maioria absoluta; de possibilidade de segundo turno; e de realização de sessão unicameral”, destacou Anastasia no parecer.

Ao analisar a eleição indireta proposta, Anastasia admitiu a possibilidade de se questionar a constitucionalidade da adoção do voto secreto. Mas, para afastar esse risco, o relator invocou decisão do STF — relativa às Constituições estaduais — afirmando que a definição do tema cabe à “discricionariedade do legislador”. E reforçou a tese ao considerar que “a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o sigilo do voto”. Com informações da Agência Senado.

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