Imagem preservada

OAB-SP não pode publicar foto de associados em seu site sem autorização

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25 de maio de 2018, 11h16

Em respeito aos direitos da personalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode publicar a foto de seus associados no cadastro de profissionais disponível na internet. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar que a seccional de São Paulo exclua a foto de um advogado.

A OAB-SP alegou que, por se tratar de um serviço de interesse público, a disponibilização das fotos dos advogados seria uma forma de dar segurança a quem deseja contratá-los, comprovando que são profissionais devidamente inscritos na entidade.

Além da exclusão, o profissional pedia indenização por danos morais.  A sentença determinou a exclusão da foto, mas negou o pedido de indenização. Inconformada, a OAB apelou ao TRF-3, mas a sentença foi mantida.

Para o relator, desembargador Paulo Fontes, a simples exposição das fotos dos advogados no site da OAB é decorrente do relevante interesse público, não configurando qualquer violação à intimidade. Por isso, não há o dever de indenizar.

No entanto, ele destacou que o advogado tem o direito de não permitir a divulgação de sua imagem no site da OAB, tendo em vista que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal é expresso no sentido de garantir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.

"A imagem das pessoas não pode ser publicada por nenhum mecanismo, digital ou impresso, sem a devida autorização, em respeito aos direitos da personalidade, que são ilimitados, intransmissíveis e irrenunciáveis. Somente por meio de acordo de vontades e sendo autorizado pela pessoa é permissível ceder sua imagem", diz o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0012177-68.2004.4.036100/SP

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