Medida proporcional

Barroso mantém norma do TJ-DF que atribui plantão judiciário a juiz substituto

Autor

25 de maio de 2018, 19h22

Em análise de mérito, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve a validade do artigo 70, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que atribui exclusivamente aos juízes substitutos de primeiro grau o exercício dos plantões judiciários nos dias em que não houver expediente forense.

Nelson Jr./SCO/STF
Controle externo do CNJ não pode interferir no exercício da administração judicial por parte dos tribunais, afirmou Barroso.
Nelson Jr./SCO/STF

Em outubro de 2013, Barroso suspendeu liminarmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que sustou o ato do TJ-DF por considerar que a regra não poderia criar distinção entre juízes substitutos e titulares, sob risco de ofensa ao princípio constitucional da isonomia.

O relator, porém, não viu ofensa ao princípio da isonomia. Destacou ainda que os juízes substitutos compõem a categoria inicial da carreira, fato que autorizaria a criação de distinções em relação aos cargos mais elevados da magistratura.

Na decisão de mérito, o ministro confirmou a liminar nos mesmos termos do deferimento, afirmando que não há qualquer violação ao artigo 95 da Constituição, por considerar a medida proporcional diante de uma mínima intervenção ao princípio da isonomia.

Segundo Barroso, não se pode esquecer que há "um sistema de compensação de horas e de dedicação exclusiva ao plantão que, imperfeito ou não, minimiza boa parte dos alegados efeitos negativos gerados pelo tratamento diferenciado".

Para ele, esse fato, associado à informação de que os juízes substitutos prestaram, em média, dez plantões cada um em um período de um ano e meio (de janeiro de 2012 a junho de 2013), não sugere desmedido excesso que justifique a intervenção por parte do CNJ.

“Embora tenha competência para exercer supervisão e controle, o CNJ deve resistir à tentação de substituir ordinariamente as escolhas dos órgãos controlados. Em vez disso, devem ser respeitadas as opções e interpretações razoáveis feitas pelo órgão controlado”, disse ao anular a decisão do CNJ.

Barroso afirmou ainda que “eventual tese jurídica formada neste processo não será aplicada automaticamente aos juízes de outros tribunais que não do TJ-DF, tendo em vista a eficácia inter partes (limitada às partes do litígio)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 32.462

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!