Combate à subrepresentação

Leia voto de Rosa Weber sobre verbas mínimas ao fundo eleitoral para mulheres

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25 de maio de 2018, 7h22

A distribuição proporcional de recursos partidários para campanha eleitoral reforça a democracia interna dos partidos e desenvolve a política como um todo. Da mesma forma, a efetividade da garantia do percentual mínimo de candidaturas por gênero deve receber atenção da Justiça Eleitoral. Assim respondeu a ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, à consulta pública apresentada por 14 parlamentares.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Rosa Weber, definir a divisão de recursos públicos e o tempo de propaganda entre os candidatos não desprestigia a autonomia partidária.
Carlos Humberto/SCO/STF

Na terça-feira (22/5), a corte entendeu que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pela miniferreforma eleitoral de 2017, deve ser destinado às candidaturas femininas, assim como 30% do tempo de propaganda eleitoral.

A decisão ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal, em 15 de março, equiparou a repartição do FEFC à cota de candidaturas femininas por partidos. Rosa Weber respondeu de forma afirmativa às quatro perguntas colocadas pela consulta, dizendo que o TSE sempre estimulou ações afirmativas para incrementar a participação de mulheres na política.

“Este tribunal superior tem buscado impulsionar a participação feminina no cenário político, seja por medidas administrativas – como a veiculação em emissoras de rádio e televisão de campanhas em defesa da valorização e da igualdade de gênero e a promoção de painéis em Seminários sobre Reforma Política, de iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE) –, seja no exercício da jurisdição, via decisões sinalizadoras de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema.”

Ela declarou que, mesmo assim, as estatísticas demonstram que os reflexos no espaço político ainda são tímidos, evidenciando a urgência de ações afirmativas. A relatora lembrou ainda premissa que norteou a decisão do Supremo: a igualdade entre os gêneros exige não apenas que as mulheres tenham garantidas iguais oportunidades, mas também que sejam elas empoderadas por um ambiente que lhes permita alcançar a igualdade de resultados.

De acordo com ela, onde houver o mesmo fundamento, haverá o mesmo direito. Se a distribuição do Fundo Partidário deve resguardar a efetividade do disposto na Lei 9.504/97, no sentido de determinar percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero, da mesma forma decidiu a Suprema Corte ao julgamento da ADI 5.617 com relação à aplicação dos recursos do fundo eleitoral.

Em relação ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ainda que não haja disposição normativa expressa que a balize, essa carência não impede, segundo a ministra, interpretação extraída a partir de preceitos constitucionais que viabilizem a sua implementação. “Não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada.”

Para Rosa, definir a divisão de recursos públicos eleitorais e o tempo de propaganda gratuita entre os candidatos não desprestigia a autonomia partidária. É, ao contrário, “amparo ao fortalecimento da democracia interna da própria grei, contribuindo para o desenvolvimento da política”.

Sinal amarelo
A ministra disse ainda que o Brasil ocupa a 151ª posição no número de representantes políticas do sexto feminino, conforme levantamento de de 2017 da União Interparlamentar: 10,70% das vagas da Câmara dos Deputados e 14,80% do Senado são ocupadas por mulheres.

Os índices deixam o cenário brasileiro atrás de países como Afeganistão (com 27,7% do Parlamento) Iraque (25,3%), Paquistão (20,6%), Arábia Saudita (19,9%), Nigéria (17%) e República do Congo (11,3%). “Nações que, tradicionalmente, renegam direitos à mulher e possuem normas discriminatórias”, ressalta Rosa.

Leia aqui a íntegra do voto da ministra Rosa Weber.

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