Greve de caminhoneiros

Juíza nega pedido de sindicato patronal contra bloqueios em estradas do RS

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25 de maio de 2018, 11h00

A juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou nesta quinta-feira (24/5) pedido liminar contra os bloqueios totais ou parciais em todas as estradas do Rio Grande do Sul. O pedido foi feito pelo Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados (Sindilat-RS). A intenção era garantir a passagem das cargas de laticínios dos associados, de rápida degradação.

O Sindilat solicitou à Justiça que os réus fossem obrigados a se abster de impedir o trânsito de caminhões e veículos de carga pertencentes ou contratados pelas empresas associadas nas mencionadas rodovias estaduais; e que o estado, por intermédio da Polícia Rodoviária Estadual, bem como da Força Nacional, assegurasse o livre exercício do direito à locomoção e circulação por todas as rodovias estaduais. Alternativamente, pediu multa por descumprimento e indenização por eventuais prejuízos econômicos.

Conforme a magistrada, não há, no pedido de urgência, os requisitos necessários para a sua concessão: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para ela, a situação não justifica, ‘‘neste momento’’, a intervenção judicial.

‘‘É público e notório que as manifestações que vêm ocorrendo por parte dos caminhoneiros e dos demais simpatizantes à causa são de forma pacífica. Isto significa dizer que apesar da existência de obstruções nas vias estaduais estas não o são de forma absoluta, sendo possível o tráfego em vias alternativas, ou mesmo na própria rota, eis que não são bloqueio incontornável’’, entendeu a juíza no despacho que negou a medida liminar.

Para a julgadora, compete aos órgãos executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ‘‘cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, inexistindo notícia de que a Polícia Rodoviária Estadual não esteja atuando para assegurar a normalidade do trânsito nas rodovias estaduais’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

Processo 9030604

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