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Tribunal não pode exigir que MP peça autorização para investigar autoridade

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24 de maio de 2018, 9h01

O Ministério Público não precisa de ordem judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro por prerrogativa de função, já que nenhuma lei obriga esse tipo de prática. Assim entendeu o conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça, ao derrubar regra do Tribunal de Justiça do Pará que mandava o MP pedir autorização para investigar agentes públicos na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.

A norma aparece no regimento interno do TJ-PA, mas foi questionada pelo Ministério Público estadual. O Pleno do tribunal chegou a analisar o tema, mas manteve a exigência por 13 votos a 8. O MP-PA levou o caso ao CNJ.

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Godinho derrubou obstáculos do TJ-PA à fase preliminar de investigações no estado.
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Em decisão monocrática, Godinho avaliou que a exigência regimental contraria as premissas básicas do sistema acusatório, pois não há amparo legal para impor obstáculos à fase preliminar de investigação.

Segundo o relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser interpretadas restritivamente.”

O regimento interno no Supremo Tribunal Federal também define que cabe ao relator instaurar o inquérito policial. A própria corte, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal. om informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0002734-21.2018.2.00.0000

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