Formalismo excessivo

Tribunais precisam dar mais oralidade ao processo, diz Paulo Henrique Lucon

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24 de maio de 2018, 14h48

A tentativa do Código de Processo Civil de 2015 de restringir as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento não funcionou. Sendo assim, a saída é tornar o processo mais oral, concentrando seus atos. Caso contrário, o nível de congestionamento dos tribunais brasileiros aumentará ainda mais.

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Para Paulo Henrique Lucon, decisões de primeira instância não devem ser encaradas como recorríveis.
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Essa é a análise do professor da USP Paulo Henrique Lucon. Em palestra nesta quinta-feira (24/5) no II Congresso de Processo Civil, promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem no Rio de Janeiro, o processualista lembrou que há diversas dúvidas da comunidade jurídica quanto às situações em que é possível interpor agravo de instrumento. Embora o artigo 1.015 do CPC/2015 fixe um rol taxativo de hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça já aceitou o recurso em hipóteses excepcionais. A questão deverá ser resolvida pela Corte Especial do STJ.

O problema é que um processo no Brasil tem, em média, 15 agravos de instrumento, destaca Lucon. Uma saída para diminuir esse problema seria tornar decisões interlocutórias irrecorríveis. Porém, segundo o professor, é impossível fazer isso com o nosso processo judicial, que é demasiadamente formal e por escrito. A solução, na visão dele, é conferir mais oralidade ao processo.

“Ou nós concentramos os atos ou estaremos fadados ao insucesso. A taxa de congestionamento de nossos tribunais é de 70%. Em breve, teremos mais processos do que gente para cuidar deles. Precisamos repensar as bases estruturais do que estamos fazendo”, alerta.

Outra proposta citada por ele para melhorar esse cenário é retirar o efeito suspensivo dos recursos. No entanto, o professor ressalta que essa medida só pode ser implementada se o Brasil tiver uma primeira instância forte, com estrutura para dar conta do volume de ações com qualidade. Dessa maneira, seria possível mudar a forma como as decisões de juízes são encaradas no país. “No Brasil, nós pensamos que decisão de primeiro grau serve para recorrer, não para cumprir.”

Efeitos da apelação
Por sua vez, a professora da PUC-Rio Fernanda Pantoja apontou que o Brasil é o único país que segue a tradição do Direito continental em que a apelação, em regra, tem efeito suspensivo. A seu ver, uma mudança nesse sistema valorizaria a primeira instância e diminuiria o número de recursos.

Para apelação suspender os efeitos da sentença que homologa divisão de terras; condena a pagar alimentos ou extingue o processo sem resolução do mérito, entre as outras hipóteses previstas no artigo 1.012, parágrafo 1º, do CPC/2015, o recorrente deve demonstrar que há risco de dano grave ou de difícil reparação, além da probabilidade de provimento do recurso. Enquanto as duas primeiras hipóteses são frequentemente alegadas por advogados, a terceira está sendo subutilizada, avaliou Fernanda. De acordo com ela, há espaço para usar esse mecanismo de forma mais eficaz.

*Texto atualizado para acréscimo de informações às 9h30 do dia 25/5/2018.

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