Delinquência institucional

Em voto na "lava jato", Celso alerta para gravidade da corrupção governamental

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24 de maio de 2018, 19h30

Ao apresentar seu voto pela condenação do deputado Nelson Meurer (PP/PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, fez um alerta para a gravidade da corrupção de agentes públicos no país. O ministro é o revisor de todas as ações penais da operação "lava jato". 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro critica delinquência institucional e cobra punição aos envolvidos. Rosinei Coutinho/SCO/STF

Segundo Celso, os procedimentos instaurados no contexto da operação mostram que a corrupção está impregnada em alguns partidos e instituições estatais. Para Celso de Mello, os episódios da "lava jato" junto com o chamado "mensalão" fazem parte da "tentativa de captura do Estado e de suas instituições por uma organização criminosa".

"Os fatos emergentes da denominada 'operação lava jato' sugerem que ainda subsiste, no âmago do aparelho estatal, aquela estranha e profana aliança entre determinados setores do poder público, de um lado, e agentes empresariais, de outro, reunidos em um imoral sodalício com o objetivo perverso e ilícito de cometer uma pluralidade de delitos gravemente vulneradores do ordenamento jurídico instituído pelo Estado brasileiro", diz o decano, na introdução de seu voto. O pronunciamento no mérito, embora já tenha sido feito na 2ª Turma, ainda não pode ser divulgado, já que o caso foi suspenso e será retomado no dia 30 de maio.

O “contexto de delinquência” revelado pela operação é, na sua avaliação, "um dos episódios mais vergonhosos da história política do país, tão ou muito mais grave do que os substanciados no mensalão". Celso de Mello assinalou que não se trata de incriminar a atividade política, mas de punir políticos incapazes de exercê-la com integridade e interesse público.

Celso de Mello aponta que o fato de ter sido eleito, não permite ao político utilizar meios criminosos. "Processam-se não atores ou dirigentes políticos e/ou partidários, mas, sim, autores de crimes", afirma. 

"A ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional — ou de quaisquer outras autoridades da República — que hajam incidido em censuráveis desvios éticos e em reprováveis transgressões criminosas no desempenho da elevada função de representação política do povo brasileiro", concluiu o ministro, antes de entrar no mérito da ação.

Como o julgamento ainda não encerrou, o ministro ainda não concluiu seu voto. A ação penal em julgamento na 2ª Turma do STF trata da acusação contra o deputado Nelson Meurer e seus dois filhos. Segundo a denúncia, eles receberam R$ 358 milhões em propinas provenientes de desvios de 1% em cada contrato fictício firmado com a Petrobras por meio do doleiro Alberto Youssef entre 2010 e 2014.

Até o momento há dois votos pela condenação dos acusados. Votaram o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello.  A previsão é que o julgamento seja retomado na próxima terça-feira (29/5).

Clique aqui para ler a parte introdutória do voto.
AP 996

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