Princípio da reciprocidade

Por maioria, STJ nega HC e mantém extradição de português brasileiro

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23 de maio de 2018, 17h50

Por maioria, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (23), que o brasileiro português Raul Schmidt deve ser extraditado para o Brasil. O empresário estava preso desde abril, mas foi posto em liberdade no último dia 3 de maio, após a concessão de HC pela Justiça portuguesa. Nesta quinta-feira (24/5) a Suprema Corte de Lisboa decidirá se arquiva ou não o processo. Já no Brasil, a defesa alega que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

STJ
Mesmo com título de cidadão português, Raul Schmidt continua sendo brasileiro, afirma Sergio Kukina, ao manter extradição

Em seu voto, o relator do HC, ministro Sergio Kukina, afirmou que Raul deve ser extraditado. “Nego o habeas corpus e voto pela extradição porque ele é brasileiro mesmo se naturalizando e os crimes foram feitos aqui no Brasil. Nada mais correto que ele voltar”, afirmou.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi o único a votar contra a extradição e alegou o princípio da promessa de reciprocidade. “Ele tem que ficar lá por ser português  nato. Se deixarmos, abriremos precedentes para que brasileiros natos possam ser extraditados", alertou.

Schmidt é acusado de intermediar negócios de empresas estrangeiras com a área internacional da Petrobras por meio do pagamento de propina a pelo menos três ex-diretores da Petrobras – Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Renato Duque, todos já condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal, Schmidt também aparece como preposto de empresas estrangeiras que assinaram contratos de exploração de plataformas da Petrobras em que foram detectadas irregularidades.

Em sustentação oral, o advogado de Schmidt, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) afirmou que seu cliente não é fugitivo. “Estamos diante de um HC que trata de um tema que talvez que não precisava ter repercussão. Ele saiu do brasil em 2010, não é fugitivo. Não tem motivos para ele voltar, uma vez que ele é um português nato”, diz.

A defesa alegou, ainda, que o Brasil perdeu o prazo de extradição. “É preciso cumprir a Constituição Federal no princípio da moralidade e em nome do Estado brasileiro. O Ministério da Justiça não pode mais tratar o assunto em razão da promessa de reciprocidade”, explica. Para a defesa, este caso é perigoso e abrir as portas brasileiras para pedir a extradição de um brasileiro nato.

A Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, em defesa da União, relembrou informações fáticas que o ato em si acabou ensejando um pedido de extradição ativa e foi encaminhado a Portugal. “Este pedido foi examinado em Lisboa. Foi analisado pelo Tribunal de Relação de Lisboa, voltou para a Suprema Corte e depois para o Tribunal Constitucional Português, que tem mantido vários diálogos com o Brasil a fim de entrar em um consenso legal”, disse.

Grace mencionou, também, que o extraditando teria se valido de outros instrumentos, como ter procurado a Corte de Direitos Humanos Portuguesa e falado que o sistema prisional brasileiro é péssimo. “Diante desta afirmativa da justiça portuguesa, o MP brasileiro mostrou ao país uma série de documentos que derrubam a versão de Raul”, disse.

Acerca da perda de prazo por parte do Brasil, a advogada-geral informou que não houve tal afirmação. “O estado brasileiro não perdeu o prazo. Há inúmeros documentos onde o estado brasileiro questiona se eles querem auxílio, há um acervo documental sobre as conversas diárias", explicou.

Tramitação
No final de abril, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina decidiu retirar das mãos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o processo de extradição de Raul Schmidt Felippe Júnior, alvo da Lava-Jato que reside em Portugal e possui dupla cidadania.

O caso foi alvo de um conflito de competência entre Moro e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Embora seja uma instância superior a ele, Moro não é subordinado ao TRF-1, porque sua jurisdição é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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