Caminho processual

Redistribuição de processo a outra vara exige intimação da defesa, diz TRF-1

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23 de maio de 2018, 18h39

Encaminhar um processo a outra vara sem intimação prévia da defesa gera inegável prejuízo, por retirar a oportunidade de recurso. Assim entendeu a corregedora regional de Justiça da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, ao determinar o retorno de uma ação penal à 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

O processo surgiu de desmembramento da operação “lava jato” e começou a tramitar na 10ª Vara Federal do DF, nas mãos do juiz Vallisney de Oliveira. Mas o caso foi redistribuído quando a 12ª Vara também passou a ser especializada em julgar lavagem de dinheiro, organizações criminosas e violações ao sistema financeiro nacional.

A ação penal acabou sendo reenviada à 10ª Vara, depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter na unidade de origem uma série de processos envolvendo a “lava jato”. O problema é a defesa dos réus em nenhum momento foi intimada da nova mudança.

O advogado Fábio Tofic Simantob, que defende um dos acusados, alegou à Corregedoria que o vaivém processual não deu chance para a defesa interpor recurso em sentido estrito, o que poderia acarretar indiscutível inversão tumultuária do processo e inegável prejuízo.

A corregedora reconheceu que “a ausência de intimação prévia desse ato consubstancia inegável prejuízo à defesa, por haver lhe retirado a oportunidade para a eventual interposição de recurso em sentido estrito, expressamente assegurado contra a decisão, despacho ou sentença que concluir pela incompetência do juízo”.

Ela considerou recomendável enviar de volta os autos à 12ª Vara, para a devida intimação das partes, para evitar futuro reconhecimento de nulidade da ação penal.

Clique aqui para ler a decisão. 

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