Execução antecipada

Moro manda prender ex-tesoureiro Delúbio Soares e mais quatro pessoas

Autor

23 de maio de 2018, 21h02

O juiz federal Sergio Moro determinou a execução provisória da pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro. A decisão, desta quarta-feira (23/5), foi assinada no mesmo dia em que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou embargos de declaração de Delúbio e de outros quatros réus.

Reprodução
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, teve a prisão em segunda instância decretada por Sergio Moro nesta quarta-feira (23/5).

Moro também mandou prender o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante e os empresários Natalino Bertin e Ronan Maria Pinto.  

Em seu despacho, divulgado pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, Moro declarou que como o caso envolve crimes de gravidade, “no interesse de agente do Partido dos Trabalhadores, e mediante inúmeras transações fraudulentas, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.

O juiz disse que a determinação em nada mudaria pelo fato da defesa de Delúbio Soares já ter apresentado novos e “peculiares” embargos de declaração contra o acórdão dos declaratórios.

“A peça foi apresentada uma hora após a publicação do acórdão e, como se verifica no próprio texto, foi redigida às pressas, nela sendo simplesmente elencadas dezenas de dispositivos legais e alegado, sem qualquer argumentação, que teriam sido violados pelo acórdão de improvimento dos embargos de declaração e pelo anterior acórdão”, disse ao afirmar que o caráter do recurso seria “nitidamente protelatório”.

Delúbio e os demais condenados com o fim dos recursos de segunda instância devem ser mandados para o Complexo Médico Penal, em Piraquara, em ala reservada para os presos da operação “lava jato”.

A defesa do ex-tesoureiro negou os crimes e afirmou, em nota, que “é um risco para toda a sociedade se condenar por presunção”. Segundo o advogado Pedro Paulo de Medeiros, “a Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra” (leia abaixo a íntegra da declaração).

Embargos rejeitados
Todos foram condenados por lavagem de dinheiro em março deste ano e recorreram contra a sentença. O TRF-4 manteve a decisão de primeiro grau e, ao analisar os embargos declaratórios de Ronan Pinto, chegou a reduzir o valor de sua reparação para R$ 6 milhões.

O relator dos casos, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, concordou que o acórdão fixou um valor acima do mínimo ao estipular um acréscimo de R$ 28 mil.

Ele, porém, disse que “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”. Por entender que se esgotaram os recursos em segundo grau, Gebran determinou o inicio do cumprimento das penas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Leia a nota da defesa de Delúbio:

A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do banco afirmaram isso em Juízo Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido.

É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para “lavar dinheiro”, apenas se presumiu que ele “deveria saber” que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do mensalão se fez, para prejudicá-lo.

Apesar de tudo isso, [a defesa] segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado”.
Pedro Paulo de Medeiros

Clique aqui para ler o despacho de Moro.

* Texto atualizado às 22h05 do dia 23/5/2018 para acréscimo de informação.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!